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02/05/2022

Fim do estado de emergência pública: empresas precisam se atentar às regras internas de combate à pandemia para evitar passivos trabalhistas

Programas emergenciais de crédito e benefícios fiscais também perdem a validade, mas ainda podem ser prorrogados

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Fim do estado de emergência pública: empresas precisam se atentar às regras internas de combate à pandemia para evitar passivos trabalhistas

Medidas como a obrigatoriedade da utilização de máscaras no ambiente laboral, além do afastamento compulsório do colaborador com sintomas gripais, também serão extintas
(Arte: TUTU)

Foi decretado o encerramento do estado de emergência pública de combate à pandemia, conforme Portaria (GM-MS 913/22) publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de abril. A portaria entrará em vigor em 30 dias após a data de sua publicação.

Com isso, perdem a validade os programas voltados ao combate à crise financeira das empresas, como programas de crédito e benefícios fiscais adotados pelas mais variadas esferas do Poder Público, ao menos os que teriam vigência até o fim do estado de emergência. Contudo, ainda não foi divulgado pelo governo se haverá outras medidas para amenizar a situação dos negócios ou se algum dos programas criados nos últimos dois anos será continuado. O Senado prorrogou, recentemente, o período de vigência do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para até 2024, mas isso ainda depende do aval presidencial.

Também se encerrarão os mecanismos de enfrentamento do vírus, como políticas de distanciamento social, regras de locomoção, saída e ingresso no território nacional, realização de testes para a detecção de covid-19, compra de produtos e serviços em caráter de urgência e utilização de equipamentos de proteção individual (incluindo máscaras), além das regras vacinais e de medicação em caráter emergencial.

Veja também
Marco Legal de Garantias: passo importante para quem procura crédito
Código de Defesa do Empreendedor: FecomercioSP busca mais eficiência para o ambiente econômico no Estado
Entenda a MP que determina regras trabalhistas alternativas para situações de calamidade pública

Medidas como a obrigatoriedade da utilização de máscaras no ambiente laboral, além do afastamento compulsório do colaborador com sintomas gripais, também serão extintas. Restarão apenas as recomendações dos especialistas em medicina e segurança do trabalho e as políticas internas de cada empresa.

Atenção às regras internas do negócio

O afastamento das gestantes do local de trabalho também chega ao fim com o encerramento do estado de emergência. Lembrando que uma lei recente possibilitou que gestantes completamente vacinadas pudessem retornar ao ambiente laboral, ou mesmo aquelas não vacinadas, mediante um termo de responsabilidade.

Devem ser revisitadas as ferramentas de natureza negocial trazidas por convenções e acordos coletivos de trabalho, assim como eventuais aditivos aos contratos individuais dos colaboradores anteriormente celebrados, de forma a se observar se ainda refletem as políticas internas das corporações.

Como consequência, as empresas precisam verificar quais de suas ações têm validade condicionada ao fim do estado de emergência, tanto em relação ao trabalho remoto ou híbrido quanto a qualquer outra medida. Isso é essencial para evitar futuros passivos trabalhistas. Ainda assim, a sua empresa pode aderir ao trabalho remoto, obedecendo às regras publicadas recentemente em Medida Provisória (MP).

Cabe destacar ainda que, por força de decisões do Poder Judiciário, Estados e municípios poderão adotar medidas de enfrentamento à pandemia por conta própria, até que a portaria passe a produzir os seus efeitos. O passaporte vacinal, que ainda vigora em alguns locais, também poderá deixar de existir, mas é preciso se atentar ao que diz o Estado ou município sobre esta questão.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) mantém o compromisso de permanecer atuante e atenta às necessidades dos setores empresariais visando à realização de ações de natureza representativa, orientativa ou negocial, para que este período de adaptações ocorra com segurança jurídica.

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