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Negócios

06/05/2022

Gratuidade de bagagens prejudica empresas aéreas e onera o consumidor, em vez de beneficiá-lo

Medida desconsidera desvalorização cambial e aumento do preço do petróleo, ao argumentar que companhias não cumpriram com a justificativa da proposta, de redução nas tarifas

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Gratuidade de bagagens prejudica empresas aéreas e onera o consumidor, em vez de beneficiá-lo

O Senado deve reverter a decisão para um melhor ambiente de negócios, com liberdade comercial às companhias aéreas
(Arte: TUTU)

O Conselho de Turismo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) vê como preocupante a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da gratuidade do despacho de bagagens de até 23 quilos, nos voos domésticos, e de 30 quilos, nos internacionais. Na avaliação da Federação, a emenda aprovada na Medida Provisória (MP) 1.089/21, conhecida como "MP do Voo Simples", traz inseguranças jurídica e econômica para as empresas aéreas ao desconsiderar a grave crise enfrentada pelo setor nos últimos dois anos em decorrência da pandemia de covid-19, além da desvalorização cambial e do aumento do preço do petróleo.

Outra razão pela qual a Entidade considera a decisão equivocada é que os próprios consumidores, os quais a emenda intencionava beneficiar, também serão prejudicados. Atualmente, o pagamento do serviço de despacho é feito apenas pelos clientes que o utilizam. No entanto, com a lei determinando a gratuidade, todos passam a pagar, já que o valor da franquia acaba incorporado ao preço dos bilhetes igualmente. Desta forma, a cobrança pelas bagagens continua a ser a maneira mais justa de distribuir as tarifas entre os passageiros.

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O aumento das passagens nos últimos anos é resultado das altas sucessivas do petróleo, cujo derivado utilizado no setor, o querosene de aviação corresponde por cerca de 30% dos custos de uma companhia aérea. A FecomercioSP entende, portanto, não ser válida a crítica de que as empresas não cumpriram com a justificativa da proposta, apresentada em maio de 2017 – quando se passou a adotar a cobrança –, de que ela traria benefícios ao consumidor, por meio de mais competitividade nas tarifas.

Naquele período, o petróleo estava cotado próximo a US$ 50 o barril. A partir de julho, subiu, chegando a quase US$ 70 no fim do ano. Segundo dados da Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do querosene, em meados de maio de 2017, era de R$ 1,58 o litro. O valor subiu para R$ 1,82 no fim daquele ano, ou seja, alta de 15%. Desde então, a tendência é de aumento, com exceção de 2020, auge da pandemia. E, mesmo assim, o argumento para a cobrança continua válido, pois quem não utiliza o serviço de despacho sempre paga menos, ou seja, havendo a diferenciação de preços.

Manter a decisão, além de prejudicar uma estratégia de receita extra para as empresas aéreas, vai desestimular investimentos do setor e a possível entrada de companhias low-cost e low-fare (custo baixo ou tarifa baixa) no mercado brasileiro, que utilizam destes recursos para conseguir oferecer tarifas atrativas ao consumidor. A Entidade entende, também, que ao editar regras com interferência sobre a "exploração da atividade econômica", o Poder Público viola os princípios da Lei 13.874, da Liberdade Econômica, que criou a figura do abuso regulatório.

Portanto, a FecomercioSP e o Conselho de Turismo avaliam que o Senado deve reverter a decisão para um melhor ambiente de negócios, com liberdade comercial às companhias aéreas. Desta forma, será possível se buscar, de maneira justa, o aumento de receitas, que vai além dos bilhetes aéreos.

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