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Legislação

ICMS tem programa especial de parcelamento em São Paulo

Sistema da Sefaz-SP oferece quitação de dívidas em até 60 vezes; prazo para adesão vai até 15 de dezembro

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ICMS tem programa especial de parcelamento em São Paulo

Empresas que aderirem ao parcelamento podem quitar suas dívidas em até 60 parcelas
(Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

O Governo do Estado de São Paulo publicou em novembro o Decreto n.º 64.564/2019, que permite o parcelamento dos débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), por meio do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. As regras, os prazos e as vantagens aos empresários foram discutidas durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon/SP), que aconteceu na última quarta-feira (27), na sede da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A reunião foi mediada pelo presidente do Codecon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP, Márcio Olívio Fernandes da Costa.

O assunto foi abordado pelo agente fiscal de renda e chefe do setor de gestão do crédito da diretoria de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Eduardo Fileno, que indicou como os contribuintes podem usufruir do PEP. “O parcelamento das dívidas pode ser feito apenas sobre os fatos gerados ocorridos até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados”, apontou. A adesão ao programa pode ser feita no site www.pepdoicms.sp.gov.br até 15 de dezembro.

As empresas que aderirem ao PEP podem quitar suas dívidas em até 60 parcelas (mínimas de R$ 500). “As empresas que optarem pela quitação dos débitos à vista terão reduções de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, os descontos serão de 50% no valor das multas e de 40% nos juros”, afirmou Fileno.

Os juros variam de 0,64% ao mês (a.m.) para quitações de até 12 parcelas; 0,80% a.m. para pagamentos entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação das dívidas entre 31 e 60 parcelas.

Segundo a Sefaz-SP, o programa pretende arrecadar em torno de R$ 3,1 bilhões, dos quais R$ 650 milhões já devem estar disponíveis nos cofres públicos em 2019.

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