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Negócios

Imóvel já pode ser apresentado como garantia para mais de um empréstimo; entenda

Empresário que participar dessa modalidade de financiamento ficará dispensado de apresentar algumas certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda Nacional

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Imóvel já pode ser apresentado como garantia para mais de um empréstimo; entenda

As linhas que utilizarem a garantia compartilhada não poderão ter taxas maiores que os empréstimos originais
(Arte: TUTU)

Medida Provisória (MP) publicada recentemente permite que empresários em busca de crédito possam utilizar um imóvel como garantia para mais de um empréstimo ao mesmo banco credor. O programa tem como objetivo propiciar às micros e às pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 300 milhões, melhores condições para a obtenção de recursos junto às instituições financeiras. 

A MP 992/2020 cria o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). As operações de crédito beneficiadas por essa medida deverão ser contratadas até 31 de dezembro. 

É importante ter em mente que essa MP não disponibiliza novos recursos públicos para empréstimos, apenas facilita que os recursos já existentes nos bancos comerciais cheguem ao empresário de forma menos burocratizada. Ainda assim, é essencial para irrigar o mercado de crédito. 

Funciona da seguinte forma: ao apresentar como garantia um empréstimo de R$ 50 mil um imóvel de R$ 400 mil, por exemplo, o empresário poderá utilizar o montante restante como garantia para tomar outro empréstimo. Entretanto, não é possível que o empréstimo seja fracionado entre bancos. 

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Assim, se o imóvel já está sendo utilizado como garantia para um empréstimo em valor menor ao desse bem, então poderá ser fracionado em novos empréstimos. Esse processo é chamado garantia compartilhada. Isso faz com que essa garantia tenha um alcance maior.

Até a aprovação dessa MP, era possível considerar o imóvel como garantia para a obtenção de apenas um valor para crédito. 

Segundo o Banco Central, essas linhas que utilizarem a garantia compartilhada não poderão ter taxas maiores que os empréstimos originais. Sendo que os recursos também sairão exclusivamente dos bancos comerciais que realizarem a operação. 

Além disso, os bancos que fornecerem empréstimos dentro dessa linha de crédito terão a possibilidade de utilizar parte das suas perdas para ter um benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e também do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Com isso, os empréstimos se tornam menos arriscados, pois a perda do banco – devido a possíveis problemas no pagamento –, fica atenuada.  

Essas regras podem ser consideradas nos empréstimos já feitos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e de todos os programas de crédito que venham a ser direcionados para o combate aos efeitos da pandemia. 

O empresário que participar desse tipo de financiamento ficará dispensado de apresentar algumas certidões, como regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e à Fazenda Nacional, facilitando o acesso aos recursos por quem já está endividado. 

Apesar de ser uma iniciativa positiva, a FecomercioSP ressalta que não será essa MP que resolverá o problema de acesso ao crédito e a recursos de capital de giro pelas empresas, apenas facilitará o fluxo. É necessário e urgente que o governo aumente os aportes nos fundos garantidores para que os bancos comerciais tenham segurança em fornecer recursos para as empresas. Confira os pleitos da FecomercioSP aqui

 
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