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Legislação

Lei da Reoneração da folha de salário vai atingir 70% dos setores

Conta do imposto vai ficar mais alta com alíquota de 20% mensal a partir de 1º de setembro

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Lei da Reoneração da folha de salário vai atingir 70% dos setores

Apenas alguns setores poderão recolher imposto com alíquotas de 2,5% a 4,5%
(Arte: TUTU)

Prevista para entrar em vigor a partir de 1º de setembro, a Lei da Reoneração da folha de salário (Lei n.º 13.670/2018) atinge 70% dos setores da economia que eram beneficiados pela legislação anterior (Lei n.º 12.546/2011, alterada pela Lei n.º 13.161/2015).

Com a mudança, 39 setores da economia perderam o benefício e voltarão a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de salário com alíquota de 20% mensal.

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Apenas as empresas dos setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário,  construção  civil,  de  construção  e  obras  de   infraestrutura,   couro,   fabricação   de veículos  e  carroçarias,  máquinas  e  equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação,  projeto  de  circuitos  integrados,  transporte   metroferroviário   de   passageiros,  transporte  rodoviário  coletivo  e  transporte  rodoviário  de  cargas ainda  poderão  recolher  o  imposto  com  alíquotas  de 2,5%  a  4,5%  sobre  o  valor  da  receita bruta até o fim de 2020.

Saiba mais na edição n.º 5 do No Balcão, disponível aqui.

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