Sindicatos
17/03/2026Mudanças na isenção fiscal exigem atenção dos sindicatos patronais
FecomercioSP orienta filiados sobre as novas regras da Lei Complementar 224/2025 e reforça cuidados necessários para não perder benefícios
Estar em conformidade fiscal diante de tantas mudanças, como as que estão ocorrendo desde a promulgação da Emenda Constitucional 132, em dezembro de 2023, que estabeleceu um novo sistema tributário, é um grande desafio para as empresas e também para os sindicatos patronais, que têm a missão de orientar seus representados e ainda entender como fica a situação para a própria categoria.
Quando a Lei Complementar (LC) 224/2025 entrou em cena, instituindo aquele famoso "corte linear" de incentivos fiscais, muita gente no meio sindical se assustou. Afinal, a nova lei veio com a missão de racionalizar gastos tributários e, de cara, reduziu diversos benefícios em 10% da alíquota padrão.
O problema? As isenções históricas dos sindicatos — aquelas garantidas pelo art. 15 da Lei 9.532/1997 (IRPJ e CSLL) e pelo art. 14 da MP 2.158-35/2001 (Cofins) — estavam na mira, pois constavam do Demonstrativo de Gastos Tributários da LOA 2026, usado como referência para os cortes.
Depois de muita articulação institucional da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) junto ao Congresso Nacional e aos órgãos competentes, a boa notícia veio em duas etapas.
Primeiro, a Receita Federal atualizou seu Perguntas e Respostas oficial, deixando claro que a redução das isenções não alcançava a tributação do IRPJ e CSLL para as associações civis sem fins lucrativos.
Mas ainda restava a questão com a Cofins. Foi então que, em um segundo momento, veio a Instrução Normativa RFB 2.307/2026, alterando o Anexo da IN anterior e incluindo expressamente as entidades sem fins lucrativos na lista de quem não precisa se preocupar com a redução linear de benefícios.
Pontos de atenção
Apesar do alívio, a FecomercioSP alertar que a segurança jurídica plena ainda não foi conquistada. Isso porque a garantia atual está em normas infralegais (instruções normativas), que são atos administrativos — ou seja, podem ser alteradas no futuro.
Pensando nisso, a Federação levou a questão à Câmara dos Deputados e apresentou um anteprojeto de lei para alterar a própria LC 224/2025. A ideia é incluir no texto legal, de forma expressa, que as entidades sem fins lucrativos estão fora da redução dos benefícios.
A iniciativa foi prontamente acolhida pelo deputado federal Luiz Gastão (PSD/CE), que apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 56/2026 – que altera a LC 214/2025 e explicita a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos; e o PLP 57/2026 – alterando a LC 224 e também deixado claro que a redução de incentivos e benefícios fiscais não se aplica às associações sem fins lucrativos.
No mesmo sentido, também tramita no Senado, o PLP 11/2026, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos/PR), que segue na mesma direção.
Checklist que todo sindicato precisa seguir
Enquanto a alteração na lei não sai, a orientação da FecomercioSP é clara: para continuar aproveitando as isenções, os sindicatos precisam ficar com a casa rigorosamente em ordem, seguindo os requisitos previstos na lei:
Para manter a isenção de IRPJ e CSLL (Lei 9.532/97):
✅ Não remunerar dirigentes pelos serviços prestados;
✅ Aplicar integralmente os recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
✅ Manter escrituração contábil completa e regular;
✅ Guardar toda documentação de receitas e despesas por pelo menos cinco anos;
✅ Apresentar anualmente a declaração de rendimentos à Receita Federal;
✅ Recolher corretamente tributos retidos e contribuições previdenciárias;
✅ Não apresentar superávit ou, se tiver, destiná-lo integralmente às finalidades institucionais.
Quanto à Cofins, a isenção vale para as receitas de atividades próprias da entidade — ou seja, contribuições, doações, anuidades e mensalidades de associados, tudo aquilo que está diretamente ligado ao custeio e desenvolvimento dos objetivos sociais do sindicato.
A FecomercioSP reforça que, embora o cenário atual seja favorável, o momento exige atenção redobrada. O cumprimento rigoroso desses requisitos legais não é burocracia à toa — é a diferença entre manter ou perder benefícios que fazem toda diferença no orçamento da entidade.
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