Legislação
02/04/2026Mudanças no ICMS-ST no Estado paulista exigem adaptação imediata do varejo, com impactos profundos sobre os estoques
A partir de julho, novos produtos deixam o regime de Substituição Tributária, afetando estoques, fluxo de caixa e sistemas de gestão das empresas paulistas
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou, nos últimos dias, duas portarias que alteram significativamente a rotina tributária de milhares de empresas no Estado. As mudanças, inseridas em um contexto mais amplo de preparação para a Reforma Tributária, têm impacto direto sobre o fluxo de caixa, a gestão de estoques e os processos contábeis dos contribuintes, especialmente do setor varejista.
As portarias SRE 7 e SRE 9, ambas deste ano, promovem alterações nos procedimentos relacionados ao estoque de mercadorias e ampliam a lista de produtos excluídos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). Com isso, o governo estadual acelera a redução gradual do modelo, que já alcança 33% dos itens anteriormente sujeitos à sistemática — o equivalente a mais de 25% da arrecadação do regime.
Créditos de ICMS
Um dos pontos positivos para o dia a dia das empresas é a alteração no prazo para apropriação de créditos de ICMS sobre estoques afetados por mudanças no regime. Pela Portaria SRE 7, o parcelamento foi reduzido de 24 para 12 meses, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A medida atende a um pleito do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), realizado em novembro de 2025, em que alertou para os impactos negativos no fluxo de caixa das empresas e a necessidade de maior equilíbrio tributário no período de transição. Para o setor varejista, a redução do prazo acelera a recuperação de créditos, mas exige atenção redobrada nos lançamentos fiscais.
Para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), a norma estabelece que:
- quem lançou créditos de 1/24 em janeiro e fevereiro de 2026, poderá fazer um lançamento complementar extemporâneo de 2/24 na apuração de março;
- a partir de março, a apropriação passa a ser feita em 12 parcelas mensais iguais, utilizando o código de ajuste SP020750 no Bloco “E” da EFD.
Mudanças no ICMS-ST a partir de julho
Além das mudanças nos prazos, a Portaria SRE 9 determinou a exclusão de aproximadamente 50 novos itens do ICMS-ST a partir de 1º de julho de 2026. Dentre os segmentos afetados, destacam-se:
- água mineral e água aromatizada;
- sorvetes e preparados para fabricação de sorvete;
- telhas cerâmicas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, entre outros;
- produtos de papelaria e papel.
Essas ações somam-se às exclusões previamente realizadas pelo Fisco paulista, que englobaram lâmpadas, artefatos domésticos, medicamentos, perfumaria e itens de higiene pessoal, além de determinados alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção.
Estoque e créditos
Com a mudança, os contribuintes devem realizar os levantamentos físico e fiscal do estoque das mercadorias que deixarão de ser tributadas pelo regime de substituição tributária. As normas da Sefaz-SP determinam:
- elaboração de relatório digital por mercadoria, com informações como NCM, CEST, quantidade e valores, conforme anexos I e II da Portaria CAT 28/2020;
- escrituração no Registro de Inventário (Bloco H da EFD), com o motivo “02 – Mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS)”;
- Para o RPA, o crédito será apropriado em 12 parcelas mensais a partir de julho, também com o código SP020750;
- para empresas do Simples Nacional, a compensação deve ser feita no PGDAS-D do mês posterior à exclusão, com possibilidade de aproveitamento de saldos em meses seguintes.
A Sefaz/SP reforça que o valor do crédito deve ser calculado com base nos campos “vBCSTRet” e “vBCFCPSTRet” da nota fiscal de entrada. Em caso de ausência ou inconsistência, o fornecedor deverá emitir nota fiscal complementar para regularização.
Alinhamento com a Reforma Tributária
A redução gradual da ST em São Paulo está alinhada com a adaptação da Reforma Tributária nacional, que não prevê a manutenção do modelo.
Para as empresas, o recado é claro: as mudanças exigem organização, revisão de processos e atenção aos prazos. O período de transição, que se estende ao longo de 2026, demanda que a contabilidade e os departamentos fiscais estejam alinhados para evitar perdas de crédito e inconsistências na escrituração.
A expectativa do governo é que a saída gradual de produtos do regime de ST torne o sistema mais neutro e competitivo, preparando o ambiente de negócios para o novo modelo tributário que deve entrar em vigor nos próximos anos.
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