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Legislação

Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo precisa garantir justiça fiscal, de forma moderna e isonômica

FecomercioSP defende que PL municipal tenha isenção para o MEI, redução de multas e mais transparência na cobrança do tributo às empresas

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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo precisa garantir justiça fiscal, de forma moderna e isonômica

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários, enviou um conjunto de propostas de aprimoramento ao Projeto de Lei Municipal (PLM) 14/2026, que trata da cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), de autoria da vereadora Cris Monteiro (Novo/SP), em trâmite na Câmara Municipal de São Paulo.

As sugestões são fruto de reunião realizada com o gabinete da vereadora e representantes da FecomercioSP, com o objetivo de construir um texto que atenda aos anseios da sociedade civil e às necessidades dos empreendedores, garantindo uma norma alinhada com a realidade das empresas para o cumprimento das obrigações impostas pelo município paulista.

A Federação destaca a convergência do projeto com as demandas dos setores de Comércio, Serviços e Turismo, mas lista cinco pontos críticos que necessitam de ajustes para garantir segurança jurídica e justiça fiscal, em linha com o Código de Direitos, Garantias e Obrigações dos Contribuinte no Município de São Paulo instituído pela (Lei Municipal 17.262/2020) e com o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

As propostas visam adaptar a legislação tributária às realidades da economia digital e do trabalho remoto, reduzir entraves burocráticos e assegurar mais equilíbrio na relação entre o Fisco e o contribuinte.

Veja, a seguir, as principais recomendações para aperfeiçoamento do texto pela Entidade.

Isenção para MEI

A Federação propõe que a isenção do Microempreendedor Individual (MEI) seja explicitamente prevista na lei municipal, mesmo que a prática administrativa já não cobre a TFE desse grupo. A medida visa assegurar direitos e evitar interpretações divergentes futuras.

Dispensa para estabelecimentos inativos

A FecomercioSP defende ainda que as unidades econômicas sem atividade (inativas) não sejam cobradas, independentemente do cancelamento formal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). A cobrança nesses casos, segundo a Entidade, configuraria “enriquecimento da Administração sem causa”.

Tratamento diferenciado e dupla visita

A proposta inclui adaptar a lei ao tratamento favorecido previsto para Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Além disso, sugere a adoção do critério da dupla visita, pelo qual o fiscal notifica e orienta o contribuinte sobre irregularidades em uma primeira inspeção, aplicando penalidades apenas se o problema persistir na segunda visita. O objetivo é transformar o Estado em um “agente orientador”, reduzir litígios e focar a fiscalização em infrações graves.

Redução e readaptação de multas

A FecomercioSP alerta para o evidente desequilíbrio entre o valor da TFE e as multas previstas na legislação. Um exemplo que evidencia essa desproporção é que as empresas do comércio varejista de alimentos com até cinco empregados pagam uma TFE anual de R$ 226,68, mas estão sujeitas a multas que variam de R$ 500 a R$ 1,5 mil. Segundo a Entidade, esses valores ferem os princípios constitucionais da proporcionalidade e do não confisco, defendendo que as sanções tenham caráter educativo e sejam proporcionais à obrigação principal.

Transparência e notificação prévia

O contribuinte deve ser formalmente notificado sobre o lançamento e o vencimento da TFE, preferencialmente por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), com pelo menos 15 dias de antecedência, para garantir o cumprimento das obrigações. A Entidade também sugere campanhas informativas sobre o vencimento do tributo, uma vez que o Fisco municipal deixou de enviar a notificação de cobrança desde 2017. 

A Federação reforça a necessidade de modernização na cobrança da TFE a fim de que a cobrança seja realizada com equilíbrio e justiça fiscal, bem como não se converta em tributo meramente arrecadatório e desvinculado do custo real da fiscalização. O posicionamento deve embasar os debates sobre o PLM 14/2026, no retorno das comissões na Câmara Municipal de São Paulo.

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