Legislação
24/02/2017“Nova regra de confissão irretratável para o empresário com débitos no recolhimento do ICMS diminuirá litigiosidade”, aponta coordenador da CAT/SEFAZ
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho tirou dúvidas, durante reunião do Codecon, sobre o Projeto de Lei que prevê redução de multas e juros para contribuintes devedores

A reunião foi moderada pelo presidente do Codecon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP, Márcio Olívio Fernandes da Costa
Durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), nesta quarta-feira (22/02), o coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, explicou os benefícios que o Projeto de Lei, que reduz os valores de multas e juros nos débitos do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assinado pelo governador Geraldo Alckmin nesta terça-feira (21/02), trará ao contribuinte e ao Fisco Paulista. A reunião foi moderada pelo presidente do Codecon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), Márcio Olívio Fernandes da Costa.
O PL tem o objetivo de facilitar a regularização das obrigações tributárias de empresas em débito com o Fisco, com multa e juros menores, além de descontos para aqueles empresários que admitirem suas dívidas. Com as medidas, a Secretaria da Fazenda espera beneficiar 300 mil contribuintes e receber R$ 110 bilhões em dívidas pagas.
Ao todo, serão quatro mudanças importantes para o Fisco Paulista que o PL traz: para as multas cobradas, que atualmente podem chegar a 300% para empresas que não recolheram o ICMS, foi imposto um teto de 100% do imposto devido; os juros também ficaram limitados à Taxa Selic, com piso de 1% ao mês; a medida também permite que o empresário que confessar a dívida, além do teto da multa, terá sua pena reduzida a 35% do valor devido na multa principal e até 50% na multa acessória; por fim, todas as mudanças trazidas pelo PL, exceto o que diz respeito a taxa de juros, valem tanto para dívidas atuais como para débitos adquiridos no passado. “A grande inovação do PL é a ‘confissão irretratável, que faz com que o imposto passe a ser de no máximo 35% do valor do imposto e se for uma obrigação acessória será 50% da multa prevista. A medida deve diminuir a litigiosidade”, apontou Carvalho.
Ainda segundo Carvalho, a Lei é resultado da união de forças entre todas as entidades de classe, que sempre contribuíram para a elaboração de medidas e decretos para melhorar a relação do Fisco com os contribuintes. “Em momentos de crise, as resistências a mudanças diminuem e é quando devemos estreitar cada vez mais nossos laços para tornar todas as atividades viáveis e saudáveis”, apontou. O coordenador da CAT Sefaz-SP afirmou ainda que este é apenas o primeiro projeto de caráter estimulante para equilibrar a relação entre contribuinte e Fisco, sendo possível que outras ações virão ao longo do ano.
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