Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Editorial

O novo trabalho e a nova Previdência Social, por José Pastore

Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP comenta novas modalidades de trabalho

Ajustar texto A+A-

O novo trabalho e a nova Previdência Social, por José Pastore

“O grande desafio para a Previdência Social é o de arrecadar contribuições dos que militam nessas modalidades de trabalho”, escreve
(Arte: TUTU)

Por José Pastore

O emprego tradicional envolve um contrato entre um único empregado e um único empregador. É realizado em tempo integral e por prazo indeterminado, sobre o qual incidem contribuições mensais de empregados e empregadores que sustentam a Previdência Social.

Embora esse tipo de emprego continue sendo o principal modo de trabalhar, crescem no mundo inteiro novas modalidades de trabalho: tempo parcial, temporário, intermitente, casual, sazonal, por prazo determinado, comissionado, por projeto, terceirizado, compartilhado, a distancia, home work, teletrabalho, por conta própria, sob medida, em plataformas, autônomo solo, autônomo com empregados, autônomo dependente e várias outras.

Veja também:
Previdência Social: indo além da reforma
O emprego após a recessão
A devastação da greve dos caminhoneiros

Na Europa, em média, 20% das pessoas já trabalham em tempo parcial. Na Holanda, Áustria, Escandinávia e Suíça são 40%. No Canadá, Israel e Nova Zelândia, 33%. Nos EUA, 25%. No Japão, 30%. Para o Brasil, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima 16%. Nos EUA, 8,5% das pessoas trabalham como contratantes autônomos de serviços especializados; 3%, como terceirizados; 3%, on demand; e 2%, como temporários. Ao lado deles, aumenta de forma expressiva o trabalho em tempo parcial, o compartilhado, o teletrabalho, o gig work e o realizado em plataformas digitais.

Na Europa, 12% em média das pessoas exercem trabalhos temporários. Em Portugal, Polônia e Espanha são 20%. Na Coreia do Sul, 19%. Na Ásia há variações de 24% (Filipinas) até 67% (Vietnã). No Brasil são cerca de 10%.

As tecnologias modernas (digitação, robotização, inteligência artificial, impressão 3D, biotecnologia, engenharia genética e outras) aceleram o uso das novas modalidades de trabalho.

De modo geral, tais modalidades são fluidas, voláteis e menos seguras. Ao longo da mesma carreira, é comum a migração de uma modalidade para outra, num contínuo ziguezague em que o profissional trabalha ora como empregado fixo, ora como terceirizado, ora como autônomo dependente, ora como autônomo solo, etc. Tais mudanças colocam um grande desafio ao financiamento da Previdência Social, que tem de buscar recursos em modalidades de trabalho cambiantes e complexas.

Ocorre que as pessoas que estão nessas modalidades de trabalho correm os mesmos riscos dos trabalhadores em geral e precisam de proteção na hora do desemprego, da aposentadoria, da doença e da morte. Ou seja, precisam da Previdência Social.

O grande desafio para a Previdência Social é o de arrecadar contribuições dos que militam nessas modalidades de trabalho. Nas nações avançadas começam a surgir soluções. Dezoito países da União Europeia promoveram reformas para melhor enfrentar esse desafio. Hoje em dia, há países que obrigam os autônomos a se registrar e recolher contribuições a programas públicos ou privados de Previdência Social. Os contratantes de seus serviços exigem a comprovação da filiação previdenciária. Outras formas estão sendo testadas, em especial as que protegem os indivíduos e não os empregos. Sim, porque as novas modalidades de trabalho requerem programas sob medida e com portabilidade. O trabalhador pode passar de autônomo a empregado e voltar a ser autônomo ao longo da vida, mas estará sempre protegido.

O adiamento da discussão da reforma da Previdência Social no Brasil abriu a oportunidade para discutir essa nova realidade e para promover mudanças na PEC 287 com vistas a garantir recursos para o INSS e para programas privados de Previdência Social baseados no sistema de capitalização. Abre-se assim uma nova e importante discussão.

*José Pastore é Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP
Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 26 de julho de 2018

Fechar (X)