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Legislação

Optantes do Simples Nacional devem aderir ao eSocial em janeiro de 2019

Grupo formado por empresas optantes do Simples Nacional, empregado pessoa física e entidade sem fins lucrativos deve enviar o cadastro do empregador e as tabelas

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Optantes do Simples Nacional devem aderir ao eSocial em janeiro de 2019

Essas empresas terão de enviar o cadastro do empregador e as tabelas a partir das 8 horas do dia 10 de janeiro
(Arte: TUTU)

Passam a ser exigidas a partir de janeiro de 2019 as informações da primeira fase do eSocial para as empresas do grupo 3, formado por microempreendedores individuais com empregado, microempresas, empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas empregadoras, excetos os empregadores domésticos, que já integram o eSocial há alguns anos.

Os empregadores optantes por esse regime tributário diferenciado devem constar nessa situação em 1º de julho de 2018 para se enquadrarem no grupo. As empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples também integram esse grupo e devem seguir as fases de implantação do sistema.

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Dados e eventos
Essas empresas terão de enviar o cadastro do empregador e as tabelas a partir das 8 horas do dia 10 de janeiro. A fase inicial é importante porque é quando a empresa se identifica e passa informações que servem de base para composição dos demais eventos do eSocial.

Não é preciso encaminhar todos os dados no primeiro dia. As informações podem sem encaminhadas até o início da próxima fase, que ocorrerá no dia 10 de abril.

Segue abaixo a relação dos eventos correspondentes a primeira fase do sistema:

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 –Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Grupo 3
O comitê do eSocial alterou em outubro de 2018 o cronograma anterior de implementação do sistema. Com as mudanças, as empresas do segundo grupo foram divididas em dois novos grupos, dando surgimento a esse terceiro grupo.

Também houve a prorrogação do prazo de registro das empresas no eSocial, medida que atende ao pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). As empresas desse grupo encontraram dificuldades para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação e a prorrogação foi feita para facilitar a adesão ao sistema.

eSocial
O eSocial é um projeto do Governo Federal que simplifica declarações obrigatórias (fiscais, previdenciárias e trabalhistas) em um ambiente digital. Ele será implantado em quatro fases para grupos distintos. Fazem parte do eSocial a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica, a Secretaria de Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A FecomercioSP elaborou um guia completo do eSocial, com uma compilação de tudo o que a Federação produziu sobre o tema até o momento. Clique aqui para ter acesso ao material!

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