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Legislação

Permanecem os prazos para envio das folhas de pagamento para os grupos 1 e 2 do eSocial

Apesar de anúncio da substituição do sistema para 2020, data continua no dia 15 de cada mês até que a GFIP seja substituída como forma de recolhimento do FGTS

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Permanecem os prazos para envio das folhas de pagamento para os grupos 1 e 2 do eSocial

Para as mpresas do grupo 1, as atuais guias de recolhimento poderão ser utilizadas até a competência de julho de 2019
(Arte: TUTU)

Permanecem sem alteração as datas de envio dos eventos relativos à folha de pagamento para as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial – com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e inferior a esse valor não optantes pelo Simples Nacional. Embora o eSocial seja substituído em 2020 por outros dois novos sistemas, o prazo de fechamento da folha continua sendo no dia 15 do mês seguinte ao da competência até que a GFIP seja substituída como forma de recolhimento do FGTS.

Sendo assim, para as empresas do grupo 1, as atuais guias de recolhimento – GRF (mensal) e GRRF (rescisória), poderão ser utilizadas até a competência de julho de 2019, de acordo com a Circular Caixa 843, de 29 de janeiro de 2019. Já as empresas do grupo 2, poderão utilizar tais guias até a competência de outubro de 2019, de acordo com a Circular Caixa 858, de 30 de abril de 2019.

Veja também:
eSocial: Optantes do Simples Nacional devem enviar em agosto dados do cadastramento inicial

Após os referidos períodos, deve ser gerada a nova guia – Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS – denominada GRFGTS, com as informações encaminhadas ao eSocial.

Mudanças em 2020
No dia 9 de julho, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, divulgou que o eSocial será substituído em janeiro de 2020 por outros dois novos: um para informações trabalhistas e previdenciárias e outro para dados tributários, da Receita Federal.

A mudança é para simplificar o eSocial, que nos próximos meses deve ter as informações reduzidas em até 50%. Dados dos trabalhadores como CNH, CTPS, RG e NIS devem ser eliminados. No cadastro do empregador serão excluídas informações relativas ao cumprimento de cotas de aprendizagem e deficientes, indicativo de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, dentre outros.

Quer saber mais sobre eSocial, acesse aqui conteúdos exclusivos sobre o tema.

 
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