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Sustentabilidade

Pontos de entrega de sistemas de logística reversa são dispensados de licenciamento ambiental

Decisão da Cetesb também desobriga a emissão do Cadri no Estado de São Paulo

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Pontos de entrega de sistemas de logística reversa são dispensados de licenciamento ambiental

Entre os beneficiados com a decisão estão os pontos ou locais de entrega e os pontos de coleta
(Arte: TUTU)

A Decisão de Diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) 008/2021/P estabelece os critérios para a dispensa de licenciamento ambiental e do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cadri) aos estabelecimentos participantes de sistemas de logística reversa no Estado de São Paulo.

Entre os beneficiados com a decisão estão os pontos ou locais de entrega e os pontos de coleta. Já para as centrais de recebimento e de triagem, a isenção não vale para embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, óleo lubrificante, lâmpadas contendo mercúrio, pilhas e baterias portáteis, embalagens e filtros de óleo lubrificante automotivo, ou embalagens de saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas.

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A dispensa do Cadri é para a entrega pelos consumidores geradores dos resíduos sujeitos à logística reversa listados pela decisão nos pontos de entrega, desde que tenham plano de logística reversa vigente na Cetesb. Da mesma forma, deixam de emitir o documento responsáveis pela operacionalização de sistema de logística reversa que tenham termo de compromisso válido com a Cetesb para realização do transporte primário de resíduos de interesse ambiental, desde o ponto de coleta ou entrega até qualquer estabelecimento envolvido no sistema.

Também ocorre a dispensa de Cadri nos casos específicos de logística reversa que possuam termo de compromisso válido firmado junto à Cetesb/Sima de: eletroeletrônicos, para recebimento ou coleta (transporte primário), armazenagem temporária e transporte secundário (até a unidade de beneficiamento e/ou tratamento - pois antes da desmontagem, não são considerados resíduos de interesse ambiental); medicamentos, nas etapas de recebimento e transporte até o local de destinação ambientalmente adequada; e baterias de chumbo ácido, desde que mantidas íntegras e, com sistema de rastreabilidade desde o ponto de coleta até a unidade de beneficiamento e/ou tratamento ou disposição final.

Adesão

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alerta sobre a importância de as empresas aderirem a sistemas coletivos de logística reversa, uma vez que as alterações das medidas legais são mais facilmente absorvidas pelas entidades gestoras que administram tais sistemas do que pelas empresas isoladas.

Por isso, o Conselho de Sustentabilidade da Entidade participa, de forma direta, de quatro sistemas de logística reversa, mediante termos de compromisso com os órgãos ambientais, as entidades representativas da indústria e de importadores e as entidades gestoras. São eles: pilhas e baterias portáteis, eletroeletrônicos, embalagens em geral e óleo comestível. 

Além disso, a Entidade continua acompanhando os demais sistemas vigentes e em desenvolvimento no Estado de São Paulo, bem como os que estão sendo implementados no território paulista em virtude de acordos, termos ou decretos federais.

Para aderir aos sistemas ou esclarecer dúvidas, envie um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br

 
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