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Pilhas e
baterias
portáteis

Logística Reversa

A Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos de todo o País que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos consumidores esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA).

Desde 2016, a Fecomercio SP participa da logística reversa de pilhas e baterias portáteis no Estado de São Paulo.

No dia 09/12/2020, foi celebrado um novo Termo de Compromisso de Pilhas e Baterias Portáteis, com vigência de quatro anos, a fim de ampliar o sistema de Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis pós-consumo no Estado de São Paulo. Para cumprir as determinações legais e auxiliar a manter o equilíbrio ambiental, basta aderir ao Termo de Compromisso por meio do formulário disponível aqui e colocar em prática as instruções para se tornar um ponto de entrega do Sistema de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo.

Impactos Ambientais

O consumidor não pode descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo no lixo doméstico, mesmo quando este é coletado pelo serviço público de limpeza urbana e disposto em aterros adequados, porque as pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas, chamadas de pós-consumo, são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente em caso de fabricação e descarte inadequados. Os possíveis impactos ambientais derivados de pilhas e baterias portáteis pós-consumo descartadas incorretamente são: contaminação de solo, lençóis freáticos e cursos d'água, o que atinge, consequentemente, os ecossistemas e toda a sociedade.

Por isso, a Resolução Conama 401/2008 estabeleceu os limites máximos de metais que podem ser utilizados na composição das pilhas e baterias portáteis comercializadas no território nacional, além de recomendar que todas as pilhas e baterias portáteis sejam descartadas em locais adequados para prevenir os possíveis impactos negativos e estimular a recuperação de recursos naturais por meio da reciclagem desses resíduos. As pilhas e baterias portáteis pós-consumo devem ser mantidas em sacos plásticos ou embalagens plásticas, a fim de evitar vazamento ou exposição à umidade. Essa recomendação deve ser seguida também no transporte até o ponto de entrega.

É possível reciclar quase a totalidade dos materiais contidos nas pilhas e baterias portáteis. Assim, qualquer outra forma de destinação final, que não seja a reciclagem, é inadequada e representa grande perda de recursos econômicos, naturais e energéticos.

Adesão

  • Comerciante

    Faça sua adesão ao sistema de Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis no Estado de São Paulo

    Participe
  • Sindicato

    Auxilie seu representado: participe do sistema de Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis no Estado de São Paulo

    Participe
  • Consumidor

    Veja a cartilha do consumidor e entenda como realizar o descarte adequado de pilhas e baterias portáteis

    Participe
Veja o termo de compromisso

Consumidor

As pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas (chamadas de pós-consumo) são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, em caso de descarte inadequado.

Há limites legais para o uso de metais na composição desses produtos. Por isso, adquira somente pilhas e baterias portáteis certificadas pelo INMETRO.

A lei também determina o descarte adequado destes produtos em pontos de entrega.

Esse ato possibilita a recuperação dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente para as próximas gerações.

Contudo, essa ação depende de você, consumidor.

Prefira adquirir pilhas e baterias portáteis de empresas participantes do sistema de logística reversa. Vide relação aqui.

Veja aqui como participar dessa importante ação!

pilhas e baterias
portáteis participantes

  • Baterias portáteis
    NCMs 8506.10.31, 8506.10.32, 8506.10.39, 8506.50.10, 8506.50.90

  • Pilhas comuns de Zinco-Manganês
    NCM 8506.10.20

  • Pilhas Alcalinas
    NCMs 8506.10.11, 8506.10.12, 8506.10.19

  • Pilhas Recarregáveis
    NCMs 8507.40.00, 8507.50.10, 8507.50.20, 8507.50.90, 8507.80.00

PONTOS DE ENTREGA
CADASTRADOS

Veja aqui os pontos de entrega

Acessar

Perguntas frequentes

  • 1-) Por que as pilhas e baterias portáteis pós-consumo não podem ser descartadas no lixo doméstico?

    O consumidor não pode descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo no lixo doméstico, pois estes metais podem oferecer riscos à saúde pública e ao meio ambiente, mesmo quando o lixo doméstico é coletado pelo serviço público de limpeza urbana e disposto em aterros adequados.

    É possível reciclar quase a totalidade dos materiais contidos nas pilhas e baterias portáteis. Assim, qualquer outra forma de destinação final, que não seja a reciclagem, é incorreta –representa uma importante perda de recursos econômicos, naturais e energéticos.

    Os possíveis impactos ambientais derivados de pilhas e baterias portáteis pós-consumo, quando são jogadas em terrenos, ruas, ou mesmo depositadas em aterros adequados para lixo doméstico, são: contaminação de solo, lençóis freáticos e cursos d'água, o que atinge, consequentemente, os ecossistemas etoda a sociedade.

  • 2-) Onde os consumidores devem descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo?

    Nos pontos de entrega disponibilizados em diversos estabelecimentos comerciais como lojas, mercados, assistências técnicas etc. Veja a lista completa em https://sistema.gmclog.com.br/info/green. Assim, as pilhas e baterias portáteis chegam aos fabricantes e importadores para que estes façam a destinação ambientalmente adequada, reciclando e reprocessando ao máximo os metais de forma técnica e economicamente viáveis, e fazendo a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • 3-) Por que o estabelecimento comercial deve participar da Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis?

    Em todo o Brasil, a Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos usuários esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA). Assim, consumidores e todos os elos da cadeia produtiva precisam, de forma compartilhada, se responsabilizar pelas pilhas e baterias pós-consumo, por meio de um sistema de Logística Reversa.

  • 4-) Estou com dúvida sobre os produtos pós-consumo que participam do Termo de Compromisso. Quais são?

    Verifique se o produto que você comercializa possui os NCMs indicados abaixo. Caso não possua, seu estabelecimento comercial não deve aderir a este Termo de Compromisso.

    Baterias portáteis
    NCMs 8506.10.30, 8506.10.31, 8506.10.32, 8506.10.39, 8506.50.10, 8506.50.90, 8506.60.10.
    Pilhas comuns de Zinco-Manganês
    NCM 8506.10.20
    Pilhas Alcalinas
    NCMs 8506.10.10, 8506.10.11, 8506.10.12, 8506.10.19
    Pilhas Recarregáveis
    NCMs 8507.80.00, 8507.40.0, 8507.50.10, 8507.50.20, 8507.50.90

  • 5-) Como o comércio pode aderir ao Termo de Compromisso?

    Preencher o Formulário de Adesão aqui com as informações solicitadas e anexar a Declaração de Adesão devidamente assinada pelo representante legaL e o Cartão de CNPJ.

  • 6-) Quero aderir ao Termo de Compromisso, mas não quero comprar o coletor. Como eu faço?

    Confeccione o coletor a partir da reutilização de alguma embalagem pós-consumo. Veja como aqui.

  • 7-) Quero confeccionar meu coletor de pilhas e baterias portáteis, mas não tenho nenhuma das embalagens citadas na cartilha. Posso usar outras?

    Sim, desde que a embalagem não traga nenhuma recomendação para não ser reutilizada. Leia com atenção as informações constantes na própria embalagem.

  • 8-) Quero comprar os coletores de pilhas e baterias portáteis de fornecedores diferentes dos citados na cartilha. Posso?

    Sim, desde que os coletores sejam fechados, resistentes a vazamentos e possuam garantia por escrito da empresa fornecedora, mencionando que os recipientes podem ser usados para o armazenamento de pilhas e baterias portáteis.

  • 9-) Quero aderir ao Termo de Compromisso, mas não quero gastar com o transporte das pilhas e baterias portáteis pós-consumo que os clientes entregarem na minha loja. É possível?

    Sim. Leve você mesmo as pilhas e baterias portáteis pós-consumo (quantidades até 2 quilogramas) recebidas dos consumidores até um Ponto de Entrega localizado no Sindicato, ou outro local que aceite, como unidades do SESC e SENAC. Siga as instruções aqui.

    Observação: O transporte das pilhas e baterias portáteis pós-consumo até o limite de 2 quilogramas, será isento de tributos e de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), respectivamente, nos termos do Convênio ICMS n° 27/2005 e da Decisão de Diretoria Cetesb nº 008/2021/P, desde que realizado:

    a) De forma exclusiva
    b) Em recipiente fechado e resistente, devidamente identificado com a etiqueta contendo os padrões visuais definidos no Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa.
    c) Acompanhado da Autodeclaração de entrega

  • 10-) Quero aderir como Ponto de Entrega, mas não SEI ONDE LEVAR AS PILHAS E BATERIAS PÓS-CONSUMO DESCARTADAS, SEM CUSTO. O que faço?

    Entre em contato com a FecomercioSP aqui.

  • 11-) Posso descartar no Ponto de Entrega, as pilhas e baterias portáteis pós-consumo geradas na minha atividade empresarial?

    Não, esse sistema de logística reversa é exclusivo para o descarte de pilhas e baterias portáteis pós-consumo de uso doméstico! Os resíduos gerados na empresa devem ser descartados por meio de contratação de serviços especializados, de acordo com o estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS da empresa.

    Porém, se a empresa está dispensada de PGRS pela administração municipal, os resíduos gerados na sua atividade são considerados domésticos, e as pilhas e baterias portáteis poderão ser descartadas nos Pontos de Entrega do Sistema de Logística Reversa.

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