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Legislação

Programa “Nos Conformes” deve colocar fim a problemas de relacionamento entre Fisco e contribuinte, aponta coordenador da Sefaz-SP

Segundo Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, projeto de lei que prevê tratamento diferenciado aos contribuintes que cumprem as obrigações tributárias tornará ambiente mais transparente e propício para mediar conflitos

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Programa “Nos Conformes” deve colocar fim a problemas de relacionamento entre Fisco e contribuinte, aponta coordenador da Sefaz-SP

Medidas deverão resgatar a confiança do contribuinte pelo Fisco e vice-versa
(Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

Durante reunião do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Contribuinte (Codecon-SP), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), nesta quarta-feira (27), o coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, apresentou o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, batizado de “Nos Conformes”, que pretende dar tratamento diferenciado aos contribuintes que cumprem com as obrigações tributárias. A reunião foi moderada pelo presidente do Codecon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), Márcio Olívio Fernandes da Costa.

Segundo Carvalho, as medidas resgatarão a confiança do contribuinte pelo Fisco e vice-versa. “Quando for criado um ambiente de confiança recíproca, tanto o contribuinte quanto o Fisco passarão a dialogar de maneira positiva para melhorar o sistema tributário e criar uma concorrência leal entre agentes econômicos e uma rede de empresas em que todos podem confiar”, aponta.

O programa define ainda três critérios objetivos de avaliação: adimplência ou inadimplência com o Fisco paulista; inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas; e regularidade tributária de seus fornecedores. Com base nesses critérios, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E), sendo "A+" a de menor exposição, e "E", a de maior risco. Os contribuintes com menor risco de descumprimento (A+, A, B e C) representam 80% do total e terão tratamento diferenciado do Fisco, como procedimentos simplificados para usar alguns serviços.

A ideia da Sefaz/SP é estimular os contribuintes que estão na base da pirâmide de risco a melhorar seu perfil, bem como aumentar sua segurança jurídica, atraindo mais investidores e ampliando mercado, além de formar cadeias de fornecedores em conformidade com o Fisco, ou seja, o próprio mercado teria condições de analisar com quem está fazendo negócio.

“O Codecon poderá sugerir aprimoramentos e apoiar divulgação dos resultados, recebendo da Sefaz/SP relatórios semestrais. O conselho será o principal interlocutor entre o Fisco e o contribuinte, atuando para melhorar o relacionamento e a aplicação da legislação”, destaca Carvalho. De acordo com o presidente do CAT e do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, “a medida irá melhorar a relação entre Fisco e contribuinte, tornando-a mais transparente”.

Segundo o Projeto de Lei Complementar n° 25, de 2017, que contempla o programa de incentivos, a aplicação das medidas previstas deverá ser gradual e ocorrer em 180 dias após sua aprovação. O PLC está tramitando na Assembleia Legislativa de São Paulo e aguarda aprovação dos deputados.

Arbitragem tributária

A advogada associada a Trench, Rossi e Watanabe Advogados e FGV Direito-SP, Priscila Faricelli de Mendonça, também trouxe à reunião do Codecon-SP desta quarta-feira (27) os principais desafios encontrados pela arbitragem tributária para ser implementada no Brasil.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, as execuções fiscais são metade dos atuais 100 milhões de processos judiciais no País. De acordo com Priscila, muito desse contencioso poderia ser dissolvido por meio da arbitragem, que pode dar mais celeridade aos processos e também aumentar a qualidade do julgamento, uma vez que é feita por membro de órgãos tributários, e não por um juiz, que muitas vezes não tem qualificação técnica adequada para avaliar os casos. “Em média, um processo demora algo em torno de quatro meses para serem solucionados na arbitragem e conciliação, ante os mais de cinco anos que o mesmo processo levaria no administrativo”, ressalta.

A Câmara de Conciliação e Arbitragem (CCAF) da AGU tem competência para solucionar controvérsias jurídicas tributárias existentes entre os órgãos da administração federal e também para conciliar as controvérsias com Estados e Distrito Federal. Entretanto, os maiores desafios da arbitragem no Brasil são os tabus que ainda rondam a modalidade. “Todos os aspectos contábeis, a classificação fiscal e os preços de transferência podem ser levadas à arbitragem. Essas questões são onerosas às empresas e poderiam ser resolvidas por meio da modalidade, com mais rapidez e qualidade”, conclui Priscila.

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