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Legislação

Proibição de distribuir lucros com débitos fiscais pode cair; a sua empresa está preparada?

Julgamento no STF questiona restrição atual; boletim ‘Tome Nota’ de outubro explica tudo e dá um passo a passo para evitar multas de 50% do valor distribuído

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Proibição de distribuir lucros com débitos fiscais pode cair; a sua empresa está preparada?

A possibilidade de distribuir lucros se a empresa tiver dívidas com o Fisco, uma dúvida que tira o sono de contadores e empreendedores, deve ser esclarecida em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado do julgamento da ADI 5.161 pode mudar as regras do jogo, equilibrando a proteção dos cofres públicos e o direito das empresas à livre-iniciativa.

Enquanto a Corte não dá a palavra final, contadores e empresário precisam se atentar às regras para evitar multas. A matéria de capa do boletim Tome Nota de outubro esmiúça o tema e traz um guia prático para navegar por essa complexa questão.

Acesse o conteúdo completo do Tome Nota de outubro

Aprendiz é empregado

Esta edição traz outro tema importante, que altera a relação das empresas com Jovens Aprendizes. Em decisão unânime da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato de aprendizagem foi equiparado ao de trabalho especial — ou seja, as empresas devem recalcular imediatamente contribuições patronais para evitar passivos trabalhistas e fiscais.

Ainda no âmbito judicial, o Tome Nota explica a definição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que descartou a responsabilidade de transportadora pela segurança dos caminhões de terceiros, além de destacar a vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os benefícios do Simples Nacional para os contribuintes.

Por fim, Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), e Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), debatem, em um artigo conjunto, as irregularidades de uma possível inclusão do IBS e da CBS nas bases do ICMS e do ISS.

Baixe gratuitamente o boletim Tome Nota de outubro

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