Legislação
23/01/2026Projeto que institui protocolo antirracista em estabelecimentos comerciais é bem-intencionado, mas incorre em excesso regulatório
Combater o racismo é essencial, mas PL 1.666/2023 provoca insegurança jurídica e transfere indevidamente atribuições do Estado ao setor privado
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou ao governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, um pedido de veto integral ao Projeto de Lei (PL) 1.666/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp), que institui o chamado Protocolo Antirracista para estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas.
Em parecer técnico, a FecomercioSP reconhece a relevância social do tema e a importância do combate ao racismo em todas as suas formas, mas avalia que a proposta impõe obrigações excessivas à iniciativa privada, transfere atribuições típicas do Estado para o setor empresarial e cria um cenário de insegurança jurídica para os segmentos do Comércio e dos Serviços.
Segundo a análise da Entidade, o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de um conjunto robusto de normas voltadas para a repressão e a prevenção do racismo, incluindo, a Constituição Federal (Lei 7.716/1989), o Código Penal, a legislação trabalhista e as normas de proteção ao consumidor. Além disso, as empresas já possuem deveres legais relacionados à promoção de ambientes seguros, respeitosos e livres de discriminação.
A Federação destaca, ainda, que iniciativas de caráter orientativo e colaborativo têm se mostrado eficazes no enfrentamento ao racismo, sem a necessidade de imposições legais coercitivas. Um exemplo disso é o decálogo ‘Os 10 princípios de Enfrentamento ao Racismo nas Relações de Consumo’, elaborado pela FecomercioSP em parceria com o Procon-SP, a Universidade Zumbi dos Palmares e outras entidades, que estabelece diretrizes claras para o combate à discriminação no varejo.
Segundo a Entidade, o PL avança de forma inadequada ao criar conceitos jurídicos amplos e indeterminados, baseados em alegações subjetivas, além de impor aos estabelecimentos privados competências das políticas públicas, como acolhimento especializado de vítimas e preservação de provas, atribuições que cabem ao Poder Público, responsável pela segurança, pela investigação e pela aplicação da lei. Ainda de acordo com a Federação, o foco deve estar no fortalecimento da fiscalização e da aplicação das leis existentes, e não na criação de novas obrigações administrativas ao setor produtivo.
Diante desse conjunto de fatores, no ofício encaminhado ao governador, a FecomercioSP manifesta-se expressamente pela necessidade de veto integral ao PL 1.666/2023, reiterando sua disposição em colaborar com a construção de políticas públicas eficazes e constitucionalmente adequadas para o combate ao racismo no Estado de São Paulo.