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Legislação

Proposta garante estabilidade no emprego ao trabalhador com câncer

Projeto de lei prevê que empregado não possa ser demitido mesmo que a doença não tenha relação com a atividade profissional

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Proposta garante estabilidade no emprego ao trabalhador com câncer

Legislação atual garante manutenção do emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença
(Arte/Tutu)

O Projeto de Lei do Senado (PLS) n.º 14/2017, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), prevê garantir estabilidade de emprego ao trabalhador com câncer após o término do auxílio-doença, seja o benefício comum, seja o acidentário (quando a doença tem relação com a atividade profissional).

O texto também estabelece que a garantia de emprego se estende ao funcionário que desenvolveu a doença antes da contratação.

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Em sua justificativa, o senador cita o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, como um dever do Estado de garantir um patamar mínimo civilizatório a todos que estejam sob a soberania do País.

Atualmente, a Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, garante ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção de seu emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença.

Além disso, a Constituição prevê que, para proteger o trabalhador de uma demissão arbitrária ou sem justa causa, seja editada uma lei complementar, o que não é o objetivo da proposta em questão.

De todo modo, o projeto transfere o ônus que cabe ao Poder Público, responsável pela melhoria das condições de vida e da saúde da população, ao empresário, que fica impedido de tomar uma decisão sobre o seu próprio negócio.

A Constituição assegura ao empregador os direitos de propriedade e da livre-iniciativa, que o permitem organizar a empresa de acordo com os fins econômicos e sociais a que se destina. Com isso, se um funcionário está fazendo tratamento contra um câncer que não foi reconhecido como doença laboral, o empregador tem a liberdade de poder demiti-lo, desde que a dispensa não ocorra em razão de discriminação por causa da doença.

Dessa forma, para que a demissão seja considerada arbitrária em razão da doença, é necessário que a suposta conduta ilícita do empregador seja provada.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contra o PLS, porque, além dos motivos citados, pode abrir um precedente para todos os tipos de doenças graves, não se limitando ao câncer, o que aumentaria o encargo para o empresário. A Entidade também entende que é dever do Estado prover o trabalhador enfermo com políticas públicas para sua subsistência.

Por fim, forçar as empresas a permanecer com um trabalhador que, do ponto de vista profissional, já não atende aos objetivos empresariais, seria interferir indevidamente na livre-iniciativa.

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