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Editorial

Receita Federal atualiza regras de despacho aduaneiro de importação

Alterações estão em vigor e tiveram contribuição do Sindicomis/ACTC

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Receita Federal atualiza regras de despacho aduaneiro de importação

A Receita Federal atualizou as regras de despacho aduaneiro de importação no País, por meio da Instrução Normativa (IN) n.º 1759, que alterou a IN 680. As mudanças já estão em vigor e de acordo com as reivindicações do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis).

Para o presidente do Sindicomis, Luiz Antonio Silva Ramos, os tempos e custos dentro da cadeia logística de importação devem ser significativamente minimizados com as alterações da nova instrução normativa e a definitiva implantação do Portal Único de Comércio Exterior. “Entre as principais mudanças, pode-se destacar o desembaraço sobre águas, que permite o registro da declaração de importação e o respectivo desembaraço aduaneiro, antes mesmo da atracação do navio. Entretanto, esse procedimento só pode ser aplicado no modal aquaviário e aos importadores devidamente habilitados e credenciados como operadores econômicos autorizados”, analisa.

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Outro destaque positivo com as mudanças - que devem beneficiar o setor de serviços e principalmente todo o comércio exterior - é o restabelecimento da exigência de comprovação de pagamento do frete internacional e das taxas de liberação do conhecimento marítimo pelos importadores aos terminais, para que possam solicitar a efetiva entrega da carga desembaraçada pela alfândega.         

Os momentos aduaneiro e portuário e o fluxo de informações entre todos os intervenientes no Brasil são superiores aos outros países da América Latina, podendo chegar a mais cem por cento do custo da mercadoria negociada. “A facilitação e aceleração dos procedimentos aduaneiros estão muito defasados em relação a outros países e as recentes demandas da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e da Organização Mundial do Comércio (OMC), além dos elevados custos logísticos, incidentes ou decorrentes que oneram o custo final das importações e, também, das exportações brasileiras”, recorda Ramos.

Como representantes das categorias de Comissárias de Despachos Aduaneiros, Agentes de Carga e Logística, o Sindicomis e a ACTC tiveram uma ativa participação em todas as propostas de atualização das normas vigentes para os processos de importação e exportação. “Além de reuniões técnicas com os representados, participamos de vários grupos de estudos para elaboração das propostas diretamente com os governos federal, estadual e municipal”, conclui.

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