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Legislação

Recontratação de funcionário em menos de 90 dias da demissão evita novos gastos com qualificação

Portaria de junho libera a admissão de empregado demitido sem que isso incorra em fraude do FGTS perante à justiça

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Recontratação de funcionário em menos de 90 dias da demissão evita novos gastos com qualificação

A taxa de desemprego subiu para 13,1% no fim de junho, segundo o IBGE
(Arte: TUTU)

Uma portaria, publicada em julho pelo governo, libera a recontratação, em menos de 90 dias, de funcionários que foram demitidos sem justa causa nesses últimos meses. Essa medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, permanecendo em vigor até o fim de 2020. 

Pela Portaria 16.655/2020, a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação nos 90 dias seguintes à demissão não será considerada fraudulenta, desde que mantidos os mesmos termos anteriores à rescisão. 

A recontratação poderá se dar em outros termos diferentes do contrato rescindido quando houver previsão em negociação coletiva. Dessa forma, o salário poderá ser inferior ao anterior, desde que isso esteja estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.  

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Vale lembrar que a Portaria 384/1992, do antigo Ministério do Trabalho, tinha como objetivo coibir a prática de dispensas fictícias (em que o funcionário permanecia em serviço) ou acordos seguidos de recontratação, com o objetivo de facilitar o acesso do funcionário aos depósitos vinculados ao trabalho, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A nova decisão inverte esse entendimento antigo. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aponta que, para que as empresas possam, nesse período, recontratar trabalhadores previamente qualificados – que perderam seus empregos por causa da forte crise econômica –, a Portaria 15.655/2020 presume a boa-fé do empregador, que poderá reaproveitar essa mão de obra sem que com isso incorra em fraude ao FGTS. 

A FecomercioSP entende que a portaria é bem-vinda, pois as empresas poderão contar com mão de obra que conhece a estrutura da empresa, de forma a evitar novos gastos com qualificações. Os empregados, por sua vez, não ficarão muito tempo desempregados. Portanto, a medida é benéfica para ambos os lados, pontua a Federação. 

Cenário incerto 

Segundo pesquisa divulgada no fim de julho pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seis em cada dez empresas (62,4% das 2,8 milhões) em operação no Brasil, em junho, tiveram um impacto negativo causado pela pandemia, sobretudo as de pequeno porte (com até 49 funcionários). Metade das empresas no País teve redução nas vendas; 53% estão com dificuldades para pagar as contas; e aproximadamente 411 mil reduziram o quadro de funcionários. O instituto indica, também, que a taxa de desemprego subiu para 13,1% no fim de junho. Isso equivale a 12,4 milhões de pessoas desocupadas.

 
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