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Legislação

Reforma da Previdência Social: o que muda em relação às pensões por morte?

Pelas regras atuais, governo estima que déficit deve alcançar R$ 181,2 bilhões este ano

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Reforma da Previdência Social: o que muda em relação às pensões por morte?

Para fundamentar o debate a respeito das mudanças apresentadas pelo governo federal sobre a reforma da Previdência Social, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série exclusiva de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com a efetivação do projeto.

O principal argumento do governo ao propor as mudanças é a evolução do déficit da Previdência Social. Ele deve alcançar R$ 181,2 bilhões este ano caso sejam mantidas as regras atuais, segundo estimativas do próprio governo. Em 2016, o rombo nas contas da Previdência foi de R$ 149,7 bilhões, equivalente a 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB) do País para aquele ano. A título de comparação, em 2015, segundo dados da Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda, o déficit foi de R$ 85,8 bi, correspondente a 1,5% do PIB.

Veja também:
Reforma da Previdência Social: o que muda em relação à idade mínima para aposentadoria?
Reforma da Previdência Social: o que muda em relação à regra que estabelece o valor do benefício?

A proposta agora tramita na Câmara dos Deputados. O relator da reforma da Previdência na comissão especial sobre o assunto, Arthur Maia (PPS-BA), apresentou sugestões de modificação para alguns trechos.

O terceiro tema que vamos detalhar é a pensão por morte: como funciona a regra atual, a proposta do governo e as alterações sugeridas pelo relator.

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Como é:

Na regra atual, a pensão por morte corresponde ao pagamento integral da aposentadoria recebida pelo segurado.

Os dependentes ganham o valor total do benefício anteriormente recebido por quem faleceu, visando a manutenção das condições de vida dos membros daquela família. Em alguns casos, esse benefício é vitalício, como para companheiros com mais de 44 anos de idade. Mesmo que o beneficiário tenha condições de trabalhar e gerar renda suficiente, ele continuará recebendo o benefício previdenciário.

Além disso, é possível ser beneficiário da pensão por morte e, ao mesmo tempo, receber aposentadoria.

Como fica?

A versão original da reforma prevê que o valor do benefício pago na pensão por morte passe a ser de 50% do valor do benefício original, com adicional de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Assim, o valor seria igual a 60% da aposentadoria em caso de um dependente (por exemplo, um viúvo ou viúva) e 100% no caso de cinco ou mais dependentes. O pagamento da pensão para os filhos ocorrerá até os 21 anos. Além disso, não será possível cumular pensão por morte com aposentadoria e a pensão seria desvinculada do salário mínimo.

O projeto substitutivo na Câmara mantém cota familiar de 50%, acrescida de 10% para cada dependente, porém, é restabelecida a vinculação ao salário mínimo e alterada a regra de acumulação da pensão por morte com aposentadoria. Assim, para a pensão de até dois salários mínimos, será possível acumular os benefícios e, para os demais casos, o segurado deverá escolher o benefício mais vantajoso.

A FecomercioSP é contra a proibição de acumular os benefícios de pensão por morte e aposentadoria, já que muitas vezes o cônjuge não tem condições financeiras de manter a família apenas com um dos benefícios. Em contrapartida, a Entidade entende que o pagamento do benefício do filho deve ser ajustado com a menoridade civil, que cessa aos 18 anos completos.

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FecomercioSP & a reforma da Previdência

A FecomercioSP apoia a discussão de temas relativos à reforma da Previdência Social. A Entidade colabora para a difusão de informações sobre o tema com o especial “No Limite da Previdência”, que esclarece detalhes sobre o funcionamento da mesma e comenta propostas de melhora. Ao longo dos próximos dias, será possível acompanhar no site a discussão detalhada desse projeto.

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