Legislação
04/05/2026Regulamento do IBS deve superar texto legislativo para evitar a litigância e a desarmonia entre os entes federativos
Crucial para a operacionalidade da Reforma Tributária, regimento está em fase final de discussões no Comitê Gestor do IBS, o novo imposto que substituirá o ICMS gradualmente a partir de 2029
Marcelo Bergamasco, subsecretário da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon/SP. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Valdete Marinheiro, vice-presidente do Codecon/SP. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Conselheiros participam do debate. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Conselheiros participam do debate. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Conselheiros participam do debate. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Conselheiros participam do debate. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Conselheiros participam do debate. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Conselheiros participam do debate. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Conselheiros participam do debate. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Conselheiros participam do debate. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Conselheiros participam do debate. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Conselheiros participam do debate. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Conselheiros participam do debate. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Conselheiros participam do debate. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
“O caminho ainda será longo para definirmos um regulamento do IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] que reflita toda a complexidade que o novo sistema vai impor aos contribuintes e aos fiscos.” Essa foi a sensação compartilhada por Marcelo Bergamasco, subsecretário da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), durante a reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo (Codecon/SP), que ocorreu na última quarta-feira (29), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
As regras operacionais do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS), que foram aprovadas no dia 27 e publicadas no dia 30 abril, deverão ditar os rumos do novo sistema, definindo os responsáveis pela fiscalização dos tributos, a repartição entre os entes federativos, o andamento do processo administrativo tributário e os canais de comunicação com os contribuintes.
Há forte expectativa de todos os envolvidos para que o regimento não deixe pontas soltas para interpretações diversas, que possam resultar em litigiosidade e insegurança jurídica.
Entretanto, as primeiras impressões que chegam dão conta de um regulamento, parte central da Reforma Tributária, muito próximo das diretrizes previstas na Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que ainda deixa em aberto muitas questões importantes para a operacionalidade do novo sistema.
Segundo Bergamasco, essas indefinições podem resultar em aumento da litigiosidade. “O regulamento do IBS, que está sendo finalizado no Comitê Gestor, ainda enseja muito trabalho pela frente, pois existem muitos pontos que ainda precisam de harmonização de entendimento entre Estados, municípios e União. É um primeiro passo, mas precisaremos de algumas alterações para que ele reflita toda a complexidade que o novo sistema vai impor aos contribuintes e fiscos. Ainda não temos um modelo ou regra para a fiscalização dos entes sobre o IBS”, ponderou.
Participação colaborativa
Embora o debate esteja em curso e haja a expectativa de que as demais normas regulamentadoras sejam editadas nos próximos meses, para Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon/SP, há uma preocupação quanto à operacionalização do Comitê Gestor, popularmente conhecido como “Superfisco”, que centralizará representantes das administrações estaduais e municipais.
“É fundamental a participação da sociedade civil na elaboração das regras que balizarão o novo sistema tributário brasileiro, inclusive em consonância à Lei Complementar 225/2026 [Código de Defesa do Contribuinte], que busca uma relação mais colaborativa entre Fisco e contribuintes, fomentando a conformidade e reduzindo a litigiosidade. O próprio texto da Reforma Tributária impõe à Administração Tributária o dever de transparência e de participação dos contribuintes no aprimoramento do sistema, garantindo que a transição ocorra com a segurança jurídica necessária”, afirmou Costa, que também é presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP.
Preparação paulista
O Estado de São Paulo, de acordo com Bergamasco, vem se preparando, ao longo dos anos, para a transição entre os sistemas tributários, com o objetivo de minimizar os prejuízos e estar em conformidade com as novas exigências.
O subsecretário da Sefaz-SP relatou para os conselheiros do Codecon/SP os principais pontos de alinhamento. Confira a seguir.
Benefícios fiscais
Segundo o subsecretário, foi estabelecido que os benefícios em território paulista teriam prazo máximo de dois anos. “Constantemente reavaliamos os acordos vigente e, neste ano, todos os benefícios se encerram até 31 de dezembro. Talvez São Paulo seja o único Estado que tenha esse controle”, ressaltou.
A partir de 2027, o novo sistema tributário fará cortes lineares nos benefícios, permanecendo após 2032 apenas nos setores essenciais, como o da Saúde (medicamentos, serviços, saúde menstrual), da Educação e o Agropecuário, além da Zona Franca de Manaus e da produção de alimentos.
Ao fim, o subsecretário informou que o Codecon/SP e as entidades que o compõem podem continuar solicitando a prorrogação de benefícios das categorias por meio de estudos de impacto econômico setorial, que posteriormente serão submetidos à análise técnica de viabilidade.
Exclusão de novos setores da ST-ICMS
Assim como ocorreu na Portaria SRE 64/2025, que revogou mais de 130 produtos do regime de Substituição Tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS, a Fazenda Paulista divulgará novas portarias, nos próximos meses, para excluir mais mercadorias do ICMS/ST.
A medida atende a um pleito histórico formulado pela FecomercioSP e pelo Codecon/SP, que enviou ofício ao governador Tarcísio de Freitas, em setembro do ano passado, defendendo a exclusão, além de formular o pedido para restabelecimento e regulamentação das contrapartidas previstas na lei do programa Nos Conformes (1.320/18).
Ressarcimento do crédito acumulado
Ainda na seara da Substituição Tributária (ST), Bergamasco afirmou que a Sefaz-SP atua para diminuir o tempo de ressarcimento do crédito acumulado aos contribuintes paulistas. “Temos um grupo de trabalho revisando todo o fluxo normativo e operacional e o tratamento sistêmico de dados para a implementação de melhorias do sistema, para que o contribuinte tenha respostas muito mais rápidas”, ponderou.
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