Legislação
27/04/2026Comitê Gestor é o coração da Reforma Tributária, mas carece de definições para atender aos anseios dos contribuintes
Sem regras definidas para as cobranças dos novos tributos, órgão corre contra o tempo para formar sua diretoria e estabelecer normas basilares
Luis Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo e vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, explica as atividades do órgão. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
Luis Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo e vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, destaca a importância da participação da sociedade civil no Comitê Gestor do IBS. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Camila Tapias, sócia de Utumi Advogados e coordenadora da Reforma Tributária na Comissão Especial de Direito Tributário da OAB de São Paulo. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Fabricio Quirino, conselheiro do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Carlos Alberto Baptistão, ex-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon) e diretor do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Karoline Lima, representante da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Benedito David Filho, representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon). (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Clóvis Cabrera, consultor jurídico da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Aldo Macri, presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP). (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Rodrigo Cardozo, representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Alan Berne, diretor de produtos e desenvolvimento da Adejo. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Mara Caramico, juíza do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP). (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Valdete Marinheiro, vice-presidente do Codecon/SP. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
José Eduardo Saran, representante da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp). (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança de nomenclatura ou de incidência. Trata-se de uma transformação estrutural profunda que altera a lógica de arrecadação, a repartição de competências e, sobretudo, a forma de exercício do poder tributário no País.
A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e, em especial, do seu Comitê Gestor, inaugura uma nova arquitetura institucional, cujo funcionamento prático ainda suscita dúvidas, inquietações e apreensão por parte dos contribuintes.
Para sanar as principais dúvidas dos empresários, advogados e contadores, o Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), recebeu, na última quarta-feira (22), Luis Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo e vice-presidente do Comitê Gestor do IBS.
Regulamentos do IBS e da CBS
A grande questão que paira sobre o Comitê Gestor é a indefinição quanto aos regulamentos que definirão como serão administrados, apurados, fiscalizados e distribuídos os novos tributos.
Arellano explicou que o tema será debatido ainda em abril e espera que as regras sejam editadas no início de maio. “O Comitê Gestor será uma ‘superfazenda’. Por isso, essa complexidade de abarcar representantes dos fiscos estaduais e municipais resulta em certa burocracia. Estamos finalizando a escolha da diretoria do Comitê e, no dia 27 de abril, vamos nos reunir para deliberar sobre o regulamento do IBS.”
Essas definições são fundamentais para a segurança jurídica de fiscos e contribuintes, já que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa a ser exigida em 2027, e ambos os tributos (CBS e IBS) deverão seguir regras idênticas.
Participação da sociedade civil
A Emenda Constitucional (EC) 132/2023 introduziu princípios fundamentais para o novo sistema tributário nacional, como o princípio da cooperação, que propõe uma relação mais colaborativa entre Fisco e contribuintes, com os objetivos de aprimorar o sistema, incentivar a conformidade fiscal e reduzir a litigiosidade.
No mesmo sentido, o Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar (LC) 225/2026, estabelece, dentre os deveres da administração tributária, a adoção de medidas voltadas para a transparência e a participação dos contribuintes na elaboração e no aprimoramento da legislação tributária.
Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, ressaltou que a participação da sociedade civil será de fundamental importância para a elaboração de regras justas e alinhadas com a realidade. “Considerando que a minuta do regulamento parece estar na fase final de elaboração, entendemos que sua disponibilização prévia à sociedade civil é fundamental para possibilitar contribuições qualificadas e assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais e das garantias previstas no Código de Defesa do Contribuinte”, afirmou Costa, que também é presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP).
O vice-presidente do Comitê Gestor ponderou que a presença dos contribuintes é algo previsto no órgão, assim como já ocorre na Prefeitura de São Paulo, onde Arellano é secretário. “Neste momento, a definição da diretoria e do regulamento do IBS são as prioridades do Comitê. Após a aprovação do regulamento, entraremos em fase de testes e estudaremos a criação de um meio para que os interessados em enviar sugestões apresentem suas considerações”, pontuou.
Arellano ainda ressaltou que, em razão dessas prioridades, a primeira versão do regulamento deverá tratar especificamente do direito material dos novos tributos, deixando para um segundo momento o detalhamento de aspectos como cobrança, fiscalização e processo administrativo. Embora reconheça a importância da participação da sociedade civil na construção da norma, o secretário destacou que, neste primeiro momento, isso não será possível, em razão da demora na aprovação da LC 227/2026 e da instalação do Comitê Gestor do IBS. Ainda assim, enfatizou que o órgão permanece aberto ao recebimento de contribuições.
Insegurança latente
A reunião também contou com a participação de Camila Tapias, sócia de Utumi Advogados e coordenadora da Reforma Tributária na Comissão Especial de Direito Tributário da OAB de São Paulo, que fez importantes ponderações sobre como será feita a fiscalização e a cobrança dos novos tributos, além de como funcionará o processo administrativo.
A tributarista informou que colaborou na elaboração do Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/2024, que propõe a fiscalização e a cobrança do IBS e da CBS de forma conjunta, além da instituição de um processo administrativo igualmente unificado, modelo que considera ideal para evitar a duplicidade de procedimentos e decisões conflitantes entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Ainda que essa não tenha sido a opção adotada pelo legislador, a advogada avaliou que alguns pontos sugeridos no projeto podem ser incorporados ao regulamento. Camila também sugeriu a criação de mecanismos de uniformização de decisões entre os órgãos envolvidos, antes da submissão dos casos à instância recursal de integração do contencioso do IBS e da CBS. Também destacou que, considerando que a CBS começará a ser cobrada em 2027, enquanto o IBS terá início apenas em 2029, é provável que o contencioso surja primeiro no âmbito da Receita Federal, que tenderá a formar jurisprudência antes do Comitê Gestor do IBS.
Por fim, ponderou como retrocesso a vedação de que o julgador administrativo afaste a aplicação de normas por ilegalidade, prerrogativa atualmente admitida no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e em órgãos administrativos locais, como o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP).
“É importante que as contribuições dos contribuintes e dos advogados sejam incorporadas à legislação, conforme o sistema esteja operando. Será preciso adaptar o ‘jogo com a bola rolando’ para evitar confusões”, afirmou Camila.
Expectativa e preocupação
Por fim, o presidente do Conselho de Assuntos Tributários salientou que o diálogo, neste momento de formulação das regras, é indispensável para atingir o objetivo da Reforma Tributária de tornar o sistema mais simples, racional e menos litigioso. “Observa-se uma combinação de expectativa e preocupação com os aspectos ainda indefinidos. Temos diante de nós uma oportunidade histórica de construir um sistema mais racional e eficiente. Mas isso só será possível com clareza normativa, coerência na aplicação e respeito ao contribuinte”, ponderou Costa.
Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados
Notícias relacionadas
-
Negócios
Entenda como o ‘Split payment’ afetará o fluxo de caixa das empresas
Mudanças terão início em 2027, mas exigem planejamento desde já
-
Legislação
Entenda a 2ª fase da Reforma Tributária sem 'juridiquês'
SindicatosFecomercioSP contribui para garantir segurança tributária a sindicatos patronais
LegislaçãoCorte brusco em benefícios fiscais eleva grau de instabilidade tributária
Recomendadas para você
-
Legislação
Contencioso terá três instâncias baseadas no Comitê Gestor
Lei Complementar detalha as regras para a resolução de conflitos no novo sistema tributário
-
Legislação
Novas regras do ITCMD definidas pela Reforma Tributária exigem planejamento patrimonial para evitar prejuízos
Lei Complementar detalha operacionalização do imposto sobre heranças e doações, com novas obrigações e fiscalização integrada