Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Economia

Reivindicado por caminhoneiros, tabelamento de fretes prejudica comerciantes e consumidores

Medida provisória que fixa preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas afronta princípio constitucional da livre concorrência

Ajustar texto A+A-

Reivindicado por caminhoneiros, tabelamento de fretes prejudica comerciantes e consumidores

Tabelamento impede que preço do frete caia para um nível menor do que o determinada na lei
(Arte/Tutu)

Como forma de negociar o término da greve dos caminhoneiros, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) n.º 832/2018, instituindo a política de preços mínimos para os fretes no País. O texto foi aprovado com ajustes pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

Ao tabelar preços para o transporte rodoviário de cargas, a matéria se configura como uma intervenção do governo na economia e uma afronta à Constituição, que prevê a livre concorrência como um dos princípios da ordem econômica. Além disso, a MP determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elabore a tabela de preços mínimos, tarefa que o próprio órgão já afirmou, por meio de notas técnicas, que seria de difícil formulação.

Veja também
Solução para greve dos caminhoneiros prejudica toda a população
Alta no preço dos alimentos reflete no humor dos consumidores paulistanos
Baixo consumo faz crescer parcela de empresários com estoques altos em julho

Nada justifica o tabelamento de preços no mercado de fretes rodoviários. Atualmente, o setor convive com um excesso de oferta de caminhões – cujas vendas cresceram 27% entre 2010 e 2017 – em relação à demanda por transporte de cargas, em função da crise econômica pela qual o País atravessa nos últimos anos. Em um ambiente de livre concorrência, o excesso de oferta de transportes reduziria o preço do frete, mas, com o tabelamento de preços, esse processo deve ser distorcido, impedindo que o preço caia para um nível menor do que o determinado pela lei. Os impactos dessa política já são vistos na alta da inflação e na queda do Produto Interno Bruto (PIB).

Boas práticas regulatórias preveem que o Estado intervenha na economia quando há concentração de mercado, o que não é o caso do setor de fretes rodoviários, no qual existem milhares de ofertantes e de contratantes desse serviço – um ambiente de livre concorrência como poucos no Brasil.

Como consequência do tabelamento de preços, nos próximos meses, os comerciantes deverão ajustar as ofertas tendo em vista um aumento expressivo nos custos dos fretes. Os operadores logísticos que atendem às principais empresas de comércio eletrônico no País estimam um aumento médio de 20% no custo de transporte de cargas expressas. Outras projeções apontam que a cesta básica deva ficar 12% mais cara e que a indústria tenha um gasto adicional com fretes de R$ 3,3 bilhões até o fim deste ano.

Apesar de a MP ter sido aprovada sob pressão dos caminhoneiros, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa rechaçar a matéria em função de sua inconstitucionalidade ou que o próprio governo recue na formulação da proposta, tornando a tabela de preços mínimos um referencial, e não uma determinação que fixa artificialmente os valores dos fretes.

Por qualquer ângulo que se olhe, a medida provisória traz despesas para a sociedade, além de ter pouca chance de beneficiar os principais reclamantes. Talvez por isso a Presidência da República se mantenha relutante em assinar uma medida cujo impacto seja elevar a inflação e prejudicar a atividade econômica. Se sancionada, o setor produtivo e, em especial, os consumidores irão pagar o custo dessa decisão política, que ignora quaisquer avaliações econômica e jurídica sobre o assunto.

Fechar (X)