Legislação
04/10/2021Saiba como obter crédito presumido nas apurações do IRPJ e da CSLL
Além do programa que estimula o crédito aos pequenos, “Tome Nota” de outubro ainda esclarece sobre a transação tributária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Aprender a usar as redes sociais para alavancar o negócio da contabilidade é outro tópico de destaque do boletim
(Arte: TUTU)
O Tome Nota de outubro apresenta as regras e as responsabilidades das instituições para as operações de crédito presumido nas apurações do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O programa auxilia o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), além dos produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
A edição, de número 217, ainda esclarece sobre a transação tributária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite que o empregador com pendências inscrito em dívida ativa possa pagar em até 144 prestações, com desconto de até 70%. A publicação destaca as principais regras: quem está contemplado no acordo, os benefícios oferecidos e o que fazer para aderir à transação tributária, que deve ser feita até 30 de novembro.
Leia também
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem aderir à transação tributária
Débitos tributários podem ser parcelados em até 145 meses com 70% de desconto
MP permite descontos de até 70% da dívida de micros e pequenas empresas com a União
Aprender a usar as redes sociais para alavancar o negócio da contabilidade é outro tópico de destaque do boletim. Yasmin da Cruz Topan, contadora e gestora responsável pelo Portal Educação da Netspeed Tecnologia em Sistemas, dá as dicas sobre os pontos a serem ser observados para a criação do conteúdo e como construir conteúdo para as redes sociais com base em quatros fatores.
Na área das decisões judiciais, a publicação apresenta o veredito do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, entende ser inconstitucional a lei que atribui ao profissional de contabilidade a responsabilidade solidária pelo pagamento de tributos de seus clientes.
Em outro caso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que a revista moderada realizada na bolsa de uma empregada de uma rede de material esportivo não configura dano moral. Segundo o colegiado, não ficaram evidenciados excessos praticados pelo empregador ou por seus representantes que justifiquem o dever de indenizá-la.
O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP, com conteúdo exclusivo para associados. Para ter acesso a estes e outros assuntos do informativo, clique aqui.
Notícias relacionadas
-
Legislação
Todas as pessoas físicas que exercem alguma atividade econômica precisarão ter CNPJ para se manterem na formalidade
Boletim ‘Tome Nota’ de julho traz um guia completo sobre quem será considerado contribuinte do IBS e da CBS
-
Legislação
Empresas do Simples têm até setembro para optar pelo modelo híbrido