Legislação
30/09/2025Senado vota regulamentação da Reforma Tributária em meio a incertezas
Segundo a FecomercioSP, emenda deve ser incluída no texto do PLP 108/24 para promover segurança jurídica e isonomia tributária

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, deve ser votado no Senado Federal nesta terça-feira (30). A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifesta o seu apoio à Emenda de Plenário 531, de autoria do senador Izalci Lucas (PL/DF), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, uma vez que a proposta assegura isonomia tributária ao incluir as entidades sem fins lucrativos — em especial aquelas voltadas para a defesa do empreendedorismo — na lista de não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, a emenda fortalece o ambiente empreendedor, ao preservar recursos que podem ser reinvestidos na defesa, no fortalecimento e no desenvolvimento das atividades econômicas.
Com o objetivo de colaborar com o aprimoramento do PLP 108/2024 — que propõe a criação de um Comitê Gestor do IBS para gerenciar e administrar esse novo tributo —, o Conselho de Assuntos Tributários da Entidade apresentou propostas de emendas, incorporadas ao texto pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM). Dentre as sugestões, destacam-se a possibilidade de concessão de descontos escalonados das multas — inclusive objetos de parcelamentos — e a eliminação de normas conflitantes com o Código Tributário Nacional (CTN), como aquelas que tratavam da revisão do lançamento e as que alteravam o termo inicial do prazo decadencial do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Entretanto, a FecomercioSP destaca cinco tópicos fundamentais que devem ser revisados no texto pelo Congresso, com ajustes relevantes para garantir segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes.
O primeiro é a importância de permitir julgadores de afastarem os atos ilegais, com exceção do controle de constitucionalidade. O texto como está desconsidera a prática atual do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP), que analisam fundamentos de ilegalidades. Com isso, tende a sobrecarregar o Judiciário com mais processos para analisar, seguindo na contramão das diretrizes de eficiência jurídica que a Entidade preza.
O segundo é reduzir para 90 dias o prazo de homologação do saldo credor de ICMS e para 120 o limite de parcelas mensais para a sua compensação com o IBS ou o ressarcimento do crédito tributário. Isso acontece porque prazos excessivamente longos perpetuam deficiências do sistema, contrariando as metas de eficiência, a celeridade e a previsibilidade da própria Reforma Tributária.
A Federação também defende que o IBS e a CBS não integrem a base de cálculos do IPI, do ICMS e do ISS. Vale lembrar que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ICMS não compor base de cálculos do PIS e da Cofins mudou substancialmente o parâmetro desse tipo de discussão tributária — e não à toa foi chamado de “tese do século”. Se a medida for adotada desde já, significará entregar mais segurança jurídica e evitar que um novo contencioso se repita no futuro.
Ademais, a FecomercioSP ainda quer incluir a dedução proporcional de benefícios fiscais de empresas do Simples Nacional no escopo da reforma, permitindo que esses negócios se valham de isenções e reduções previstas na estrutura do IBS e da CBS. Do jeito que está, a lei impede que os participantes do Simples usufruam desses benefícios, que são concedidos a outros regimes tributários, o que gera desigualdade competitiva.
Por fim, em quinto lugar, é preciso garantir a isenção do IBS e da CBS para as entidades sem fins lucrativos, nos termos da isenção atualmente concedida em relação à Cofins, com o objetivo de que continuem destinando suas receitas aos fins institucionais, como a promoção do empreendedorismo.
A FecomercioSP segue atuando no Congresso para defender uma reforma justa, equilibrada e que não prejudique os setores mais dinâmicos da economia do País, além de promover competitividade, efetividade e dinamismo às empresas. Fazer esses ajustes agora significará, justamente, avançar nesses pontos.
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