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Legislação

Trabalho aos domingos e feriados: CNC e FecomercioSP se reúnem com o ministro do Trabalho e Emprego para debate

Reunião debateu a regulamentação da Portaria nº 3.665, que trata da abertura do comércio aos feriados, suspensa até 1º de março de 2024

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Trabalho aos domingos e feriados: CNC e FecomercioSP se reúnem com o ministro do Trabalho e Emprego para debate
Participaram da reunião Antonio Florencio de Queiroz, vice-presidente Administrativo da CNC e presidente da Fecomercio-RJ, e Ivo Dall’Acqua, diretor da Confederação e vice-presidente da FecomercioSP, entre outros representantes de entidades governamentais e sindicais (Foto: CNC)

Os detalhes da instalação de uma mesa tripartite para aprimoramento da Portaria que trata do trabalho no comércio em feriados, e que teve sua entrada em vigor suspensa até 1º de março de 2024, foram discutidos, nesta quarta-feira (29), pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, representantes de entidades dos trabalhadores, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

O objetivo é  aprimorar a portaria nº 3.665/2023, que altera as regras de trabalho aos domingos e feriados, impactando em especialmente, o comércio. A norma foi publicada no dia 14 de novembro de 2023. Porém, em razão do pouco tempo para adaptação e dos problemas que ela causaria nos negócios e nos postos de trabalho, a medida foi suspensa até 1º de março de 2024.

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, reafirmou no encontro a importância da negociação coletiva para gerar maior dignidade social e segurança jurídica. “A negociação é a base da civilização e a CNC entende que o capital e o trabalho precisam estar unidos, pela melhoria de ambas as partes, e pelo crescimento social. O trabalho não vive sem o capital e o capital não vive sem o trabalho, é uma relação indissolúvel, mas tem que haver compreensão e diálogo. Assim fortalecemos a sociedade, a democracia, a livre empresa e a estabilidade das instituições”, afirmou Tadros.

Segundo o ministro, a Portaria nº 3.665/2023 corrigiu a Portaria nº 621, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva. “Acredito que as relações de trabalho no Brasil precisem de diálogo que é a principal ferramenta para a soluções de problemas. A expectativa é de que a gente resolva essas questões até março”, ponderou Marinho.

Participaram da reunião Antonio Florencio de Queiroz, vice-presidente Administrativo da CNC e presidente da Fecomercio-RJ, e Ivo Dall’Acqua, diretor da Confederação e vice-presidente da FecomercioSP, entre outros representantes de entidades governamentais e sindicais.

                             (Foto: CNC)

Após os debates, ficou acordado que as representações irão indicar nomes para integrarem a Mesa Nacional de Negociação. O grupo terá o propósito de encontrar o consenso e fazer os devidos ajustes na Portaria de forma a atender os anseios das empresas e trabalhadores do Plano do Comércio.

Audiência pública

No mesmo dia, a Federação também participou da audiência pública sobre "Normas do trabalho aos domingos e feriados para os comércios", na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados.

Na ocasião, a preocupação com a insegurança jurídica da Portaria nº 3.665/2023 foi um dos pontos levantados por Aldo Nuñez Macri, diretor da FecomercioSP e presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP).

“Essa portaria atinge a rotina do pequeno e do grande comerciante. Os sindicatos já fazem a negociação do trabalho aos domingos e feriados e essa negociação tem força de lei. Além disso, devemos lembrar que estamos no século 21 e todo comércio e serviço é um ramo essencial para o consumidor. Assim, a portaria causa uma instabilidade completa para o andamento do crescimento do País”, afirmou Macri.

Atualmente, o trabalho aos domingos no comércio em geral está autorizado em lei. Trabalhar em feriados é permitido em lei desde que negociado entre patrões e empregados por meio das entidades sindicais representativas e autorizado em convenção coletiva de trabalho.

Na visão da FecomercioSP, a atual portaria causaria efeitos diretos nos negócios e nas relações de trabalho, pois a norma promovia alterações sem qualquer discussão com as entidades representativas do comércio, deixando os empresários sem tempo de avaliar a medida e promover as adequações necessárias.

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