07/03/2013

FecomercioSP envia posicionamento ao STF se colocando contra a chamada "emenda do calote"

 

Supremo Tribunal Federal julgará hoje ações de inconstitucionalidade contra Emenda Constitucional nº 62; a Federação também é contra ao texto que amplia os prazos para o pagamento de precatórios

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho Superior de Direito, encaminhou, nesta semana, manifestação contra a Emenda Constitucional nº 62 ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e aos demais Ministros.

O documento foi enviado porque está na pauta do STF o julgamento de quatro ações judiciais contra o texto, conhecido como "emenda do calote", que ampliou para 15 anos o prazo para o pagamento de precatórios pelo poder público. A decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da emenda deve sair ainda hoje.

A Federação entende que a prorrogação dos prazos para quitação das dívidas, incluindo aquelas que já vinham sendo pagas regularmente, é uma ofensa ao princípio de moralidade e ao direito de propriedade, além de desprestígio a efetividade da coisa julgada. Segundo a entidade, a emenda fere as garantias dos cidadãos contempladas na Constituição.

Esta é a terceira vez que os prazos para pagamento são ampliados, sendo postergada, sem critérios, as obrigações constituídas perante os cidadãos detentores de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Para a FecomercioSP, o melhor seria a observância dos prazos iniciais fixados no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos precatórios, além da aplicação da forma de compensação dos débitos das Fazendas Públicas com créditos tributários.

No documento, a entidade enfatiza que o exemplo é a melhor forma de ensinamento e, portanto, o poder público não pode postergar prazos para pagamento de dívidas enquanto é rigoroso no cumprimento das datas para recolhimento de tributos.




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