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Economia

Marco regulatório da Inteligência Artificial

Em carta aberta a parlamentares, FecomercioSP e dezenas de entidades sinalizam que Brasil já dispõe de arcabouços legislativo e institucional robustos capazes de garantir direitos fundamentais

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Marco regulatório da Inteligência Artificial
As entidades buscam sensibilizar o Congresso para que também amplie o debate legislativo (Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e um grupo com dezenas de entidades encaminharam, ao Congresso, uma carta aberta defendendo aprimoramentos ao marco regulatório de Inteligência Artificial (IA), que tramita com celeridade no Legislativo. Para as entidades, é essencial que se considerem as regras e os órgãos já existentes na legislação brasileira para o processo de regulação

A carta foi apresentada na última quarta-feira (11), em encontro organizado no Congresso pela FecomercioSP, pela Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), pela plataforma Zetta e pela Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) — com a presença de parlamentares, organizações da sociedade civil e empresas de tecnologia. 

De forma geral, a carta propõe diretrizes para orientar a análise do Legislativo acerca da regulação da IA no Brasil. “A despeito do grande avanço nos últimos anos, o debate sobre um marco para a IA no Brasil merece ser ampliado com alternativas de regulação à tecnologia que estejam alinhadas com a experiência normativa brasileira, mantendo um equilíbrio entre a proteção de direitos e garantias fundamentais e o desenvolvimento socioeconômico, a inovação e a competitividade do País”, argumentam as entidades.  

Confira, a seguir, os destaques da carta encaminhada aos parlamentares e às lideranças partidárias do Congresso.  

Abordagem integrativa 

A abordagem integrativa evolui as normas de IA a partir das legislações e regulações já existentes no País, garantindo uma visão abrangente e contextualizada para o desenvolvimento de políticas públicas efetivas à proteção de direitos. Lembrando que essas experiências normativas produzem efeitos concretos sobre o mercado. 

A depender do propósito para o qual se emprega a IA, o ordenamento jurídico brasileiro já estabelece direitos e deveres específicos. São exemplos: o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet, a Lei do Cadastro Positivo e a própria Constituição Federal.  

Há, ainda, a incidência de normas setoriais, como a regulação de modelos de risco de crédito no setor financeiro, ou o uso de softwares como dispositivos médicos na área da Saúde, com autorizações expedidas por órgãos de Estado. 

Valorização da ‘expertise’ regulatória brasileira 

É crucial o estabelecimento de suportes jurídico e institucional às experiências dos setores regulados e à atuação dos órgãos reguladores, visando à garantia do uso responsável da IA em seus respectivos domínios. Esse é um passo importante para assegurar confiabilidade, qualidade e robustez dos sistemas tecnológicos. 

Esses órgãos são, por exemplo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Banco Central (Bacen), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Cada qual, dentro da respectiva esfera de competência, definiria contornos e limites normativos ao uso de tecnologias empregadas no mercado. 

Além disso, eventuais lacunas precisam ser supridas a partir de abordagens infralegais, por órgãos técnicos e com participação social, evitando-se obsolescências normativas. 

Carta aberta, entregue por grupo de entidades a parlamentares, defende aprimoramentos ao projeto que criará marco legal de IA no Congresso

Cooperação regulatória 

É essencial o reconhecimento das competências dos órgãos reguladores já existentes para a regulação de tecnologias em seus respectivos domínios.  

Um modelo de órgão central regulador de IA — com atribuições normativas e sancionadoras — pode trazer mais complexidade e mais burocracia com a consequente fragilização da proteção de direitos. Na medida em que se valorizam os órgãos existentes, demanda-se deles maior cooperação entre si, de forma que tenham atribuições regulatórias compartilhadas.  

É importante, ainda, que haja coordenação para fomentar a cooperação institucional e a harmonização regulatória em prol da adoção de padrões e das boas práticas transversais, bem como para dirimir conflitos.  

Análise de impacto regulatório 

Antes de se criar um marco regulatório geral e prescritivo no Brasil, seria mais prudente esperar por evidências mais substanciais conforme o uso da tecnologia se torna mais comum por empresas, governo e sociedade. 

As entidades destacam que o País enfrenta desafios em várias áreas relacionadas à IA e ocupa a 35ª posição em um ranking global. Um marco regulatório apressado, ou desequilibrado, impõe ao Brasil riscos como a dependência de modelos estrangeiros, o aumento de desigualdades e a fuga de talentos.  

É essencial que se priorize a capacitação de mão de obra, além do apoio às pequenas e médias empresas, enquanto se reconhece o potencial da IA. Qualquer nova legislação que seja prescritiva, e de alcance geral, deve ser cuidadosamente debatida para evitar impactos negativos na economia e sociedade. 

Amplo debate  

Além de pleitearem os pontos destacados acima, as entidades buscam sensibilizar o Congresso para que amplie o debate legislativo; fomente a cooperação entre os órgãos de Estado e as organizações da sociedade; e reconheça os espaços de debate multissetoriais, a exemplo dos grupos de trabalho no âmbito da Estratégia Brasileira de IA, liderada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) — para aconselhamento e avaliação de propostas de novas normas a serem integradas nas regulações setoriais pertinentes. 

As seguintes entidades assinam a carta de intenções ao marco regulatório da IA: 

Abes: Associação Brasileira das Empresas de Software

Aba: Associação Brasileira de Anunciantes

ABFintechs: Associação Brasileira de Fintechs

Abiis: Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde

Abinee: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica

Abimed: Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde

Abimo: Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos

Abraidi: Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde

Abramed: Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica

Abramge: Associação Brasileira de Planos de Saúde

Abranet: Associação Brasileira de Internet

Abria: Associação Brasileira de Inteligência Artificial

AB2L: Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs

Acate: Associação Catarinense de Tecnologia

ANBC: Associação Nacional dos Bureaus de Crédito

Anup: Associação Nacional das Universidades Particulares

Assespro: Federação das Associações das Empresas Brasileiras de TI

Câmara-e.net: Câmara Brasileira da Economia Digital

CBEXS: Colégio Brasileiro de Executivos em Saúde

CMB: Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos

CNDL: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas

Conselho Digital

FecomercioSP

Fenainfo: Federação Nacional das Empresas de Informática

IBDEE: Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial

ICOS: Instituto Coalizão Saúde

Indetipi: Instituto Latino-americano de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Pesquisa para Inclusão, Diversidade, e Proteção nos Ambientes Digitais

InovaHC: Centro de Inovação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

INPD: Instituto Nacional de Proteção de Dados

Interfarma: Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa

IQG: Instituto Qualisa de Gestão

I2AI: International Association of Artificial Intelligence

Lawgorithm: Associação Lawgorithm de Pesquisa em Inteligência Artificial

MID: Movimento Inovação Digital

Seprorgs: Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio Grande do Sul

Seprosc: Sindicato das Empresas de Processamento de Dados, Softwares e Serviços Técnicos de Informática do Estado de Santa Catarina

Seprosp: Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo

Sinaemo: Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo

Zetta 

Confira o panorama completo do evento de regulação em Brasília neste link

E aí, a sua empresa está preparada para a revolução digital da Inteligência Artificial? Clique aqui e veja as iniciativas da FecomercioSP frente à transformação, além das boas práticas. 

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