Legislação
05/11/2015Abono de falta por greve nos transportes deve ser discutido em convenção coletiva
Para a FecomercioSP, o bom senso em cada caso deve prevalecer
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2.540/2015, que propõe o abono de falta ao empregado no caso de greve geral no transporte público. A proposta sugere mudanças no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o assunto deve ser discutido em convenções coletivas.
Por se tratar de um tema muito específico, a mudança da legislação poderia significar um engessamento das leis trabalhistas, dificultando as contratações formais, aponta a assessoria jurídica da Federação.
A discussão entre os sindicatos patronais e laborais, por meio de negociação coletiva, seria mais efetiva. Desta forma, empregadores e funcionários podem chegar a um consenso, evitando prejuízos aos envolvidos que, no caso dos setores do comércio de bens, serviços e turismo, podem significar a não celebração de contratos, a não realização de compromissos inadiáveis e o não cumprimento de prazos.
Soluções
Existem diversas formas de viabilizar acordos com os empregados que vão além do abono da falta. De acordo com a assessoria jurídica da FecomercioSP, é possível negociar a realização de home office(trabalho em casa) no período de greve nos transportes. Outra possibilidade é a compensação das horas em um dia a ser definido entre patrões e empregados.
Para as empresas com melhores condições financeiras, a oferta de transporte particular aos colaboradores em dia de greve também é uma alternativa ao abono. Porém, esta não é a realidade de todos, o que deixa claro que o acordo entre as categorias é a melhor maneira para resolver questões específicas sem a alteração de leis trabalhistas.
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