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Legislação

Alterada tributação do IPI sobre chocolates e sorvetes

Com as novas disposições estabelecidas em decreto, governo prevê aumentar a arrecadação em R$ 100,39 milhões ainda este ano

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Alterada tributação do IPI sobre chocolates e sorvetes

FecomercioSP alerta que o aumento da tributação deverá ser repassado ao comércio e também ao consumidor final
(Arte/TUTU)

Desde domingo, dia 1º de maio, os chocolates, sorvetes e fumo picado estão sujeitos a novas regras tributárias. O Decreto nº 8.656/2016 mudou as determinações desses itens em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à alíquota prevista na Tabela do IPI (Tipi).

Essas mercadorias eram as únicas tributadas em reais por unidade de medida. Os chocolates e o fumo eram taxados por quilo e os sorvetes, por embalagem de dois litros. A partir de maio, serão tributados da mesma forma que os demais produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual sobre o preço de venda. No caso dos chocolates e sorvetes, 5%. Já para o fumo picado, o percentual será de 30%.

Segundo comunicado da Receita Federal, “a nova sistemática, além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido”.

Com a alteração, as previsões do governo federal apontam acréscimo na arrecadação que totalizaria R$ 100,39 milhões, ainda este ano. Para o ano que vem, o impacto positivo nas contas é estimado em R$ 189,73 milhões. No ano de 2018, a expectativa é de um aporte de R$ 209,50 milhões nos cofres públicos.

Segundo a assessoria jurídica da FecomercioSP, o aumento da tributação fatalmente será repassado ao comércio e, consequentemente, ao consumidor final.

Outras alterações
O mesmo decreto fixa ainda a classificação fiscal das rações para cães e gatos na Tipi. Quando a mercadoria for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI será de 10%, independentemente de ser venda a retalho ou não. Com a norma em vigor, os cálculos da Receita Federal mostram aumento da arrecadação de R$ 76,24 milhões para este ano, R$ 137,32 milhões para o próximo e R$ 143,50 milhões para 2018.

Finalmente, o texto dispõe sobre os cigarros. Nesse caso, não houve alteração da forma de cálculo do IPI em si, mas aumento da tributação, da alíquota e do valor.

A Receita Federal informa que, atualmente, a tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma fixa e outra variável. A parcela fixa está definida em R$ 1,30 por vintena de cigarro. A parcela variável corresponde a 9% sobre o preço de venda a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 60% sobre 15% do preço de venda a varejo).

O aumento terá duas etapas. A primeira, desde 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa foi elevada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda, em 1º de dezembro de 2016, quando haverá nova alta de R$ 0,10 da parcela fixa e mais uma majoração da variável em 5,5%.

As análises do governo projetam que, em dezembro de 2016, os cigarros estejam com alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena (aumento total de R$ 0,20) e uma alíquota variável de 10% (reajuste total de 11%) sobre o preço a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de venda a varejo).

A Receita esclarece que, desde 1º de maio houve alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, passa a ser de R$ 5.

O governo explica que “a medida visa a coibir a evasão tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal”. No caso do cigarro, espera-se um acréscimo na arrecadação de R$ 465,05 milhões ainda este ano. Para 2017, o total a mais seria de R$ 741,96 milhões e em 2018, R$ 662,50 milhões.

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