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Legislação

Arbitragem no direito eletrônico pode acelerar solução de desavenças

Método extrajudicial para solucionar problemas ainda carece de divulgação entre as empresas que lidam com negócios na área de TI

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Arbitragem no direito eletrônico pode acelerar solução de desavenças

Desentendimentos no meio eletrônico relacionados ao consumo, a contratos de prestação de serviços, a conteúdos protegidos por propriedade intelectual e disputas vinculadas ao patrimônio intangível das empresas, como informações confidenciais, não precisam, necessariamente, serem levadas ao Poder Judiciário na busca por uma solução.

Uma alternativa segura e, por vezes, mais ágil, pode ser encontrada em uma Câmara de Arbitragem, onde controvérsias podem ser resolvidas de maneira extrajudicial, a partir do consentimento de todas as partes envolvidas. 

O método é usualmente utilizado para qualquer litígio que refira-se a direitos patrimoniais disponíveis, mas ainda não ganhou força no campo do direito eletrônico. Para o advogado especialista em direito digital e sócio da Sette Câmara Corrêa e Bastos, Alexandre Atheniense, falta divulgação da alternativa no setor.

"É uma solução extremamente necessária em decorrência das características dos problemas que acontecem no meio eletrônico, que demandam solução imediata e de forma sigilosa. Só que é uma solução pouco difundida. Falta a difusão dessa ideia para que se crie uma cultura no setor de empresas que lidam com negócios do meio eletrônico, a fim de que elas possam entender que há segurança jurídica na arbitragem", indica Atheniense.

A arbitragem equivale ao processo judicial em sua fase de conhecimento, com a vantagem de ser significativamente mais célere. Para Atheniense, investir no uso da arbitragem no direito eletrônico é uma decisão sábia, já que os profissionais que solucionam as desavenças têm amplo conhecimento técnico na área. "As soluções dos conflitos serão decididas por especialistas, uma vez que esses têm formação sólida na área de Tecnologia da Informação, enquanto que a maioria dos juízes tem grande dificuldade em lidar com esses temas, atrasando a solução", avalia. 

Para aumentar a procura por esse tipo de serviço, no entanto, o especialista não acredita ser necessária a criação de uma Câmara de Arbitragem específica. "Levar os profissionais para as câmaras que já existem se torna mais fácil. As câmaras de arbitragem têm a característica de repassar uma relação de confiança muito grande. Elas já vêm fazendo esse trabalho há bastante tempo e já têm estrutura mais sólida", analisa. Para ele, é necessário que essas instituições ampliem o corpo de árbitros com profissionais especializados em direito eletrônico.

Para a advogada especialista em arbitragem e coautora da lei específica, Selma Lemes, a atual estrutura das câmaras tem capacidade para atender as demandas do meio eletrônico. "Se tiver um conflito na área de direito eletrônico, não necessariamente precisa de uma arbitragem específica. Pode resolver pela arbitragem comum. Uma câmara de arbitragem especializada é uma questão que depende de ter demanda. Se não tiver, não é necessário", assinala a profissional, que acredita ainda não haver um grande número de solicitações na área. Além disso, Selma ressalta a necessidade de haver políticas públicas específicas para que a arbitragem possa se instaurar. 

A especialista ainda adverte que não são todos casos de desavenças que devem procurar a arbitragem. "Tem que as duas partes acordarem por meio de um documento de compromisso arbitral onde decidem discutir os reflexos financeiros civis com referência ao uso indevido de, por exemplo, uma foto. Não pode generalizar. Não pode querer discutir se é lícito ou ilícito", explica.

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