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Legislação

Assembleia Legislativa aprova novo salário mínimo regional

Norma não é válida para trabalhadores que já tenham pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho

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Assembleia Legislativa aprova novo salário mínimo regional

Norma não é válida para trabalhadores que já tenham pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, 
(Arte/TUTU)

Por unanimidade, o plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.608/2015, que reajusta os pisos salariais regionais instituídos pela Lei nº 12.640/2007. Assim, o salário mínimo regional dos trabalhadores enquadrados na faixa 1 passa de R$ 902 para R$ 1.000, enquanto o dos enquadrados na faixa 2 vai de R$ 920 para R$ 1.014. Os valores foram definidos conforme a variação do Índice Nacional de Preços aos Consumidor (INPC) de 2015 (10,5%).

A norma não é válida para trabalhadores que já tenham pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como para servidores públicos estaduais e municipais e contratos de aprendizagem regidos pelo PL nº 10.097/2000.

A ressalva quanto aos pisos já definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho – em observância à Lei Complementar nº 103/2000, que autorizou os Estados e o Distrito Federal a instituírem os pisos salariais regionais – atende às reivindicações da FecomercioSP e de seus sindicatos filiados.

Na mesma data, também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2015, que concede abono aos servidores cujos salários-base estejam abaixo do piso regional.

Para se tornarem leis, os projetos necessitam da sanção do governador, que deverá sair dentro de 15 dias úteis.

Faixas salariais

Enquadram-se na faixa 1 da Lei nº 12.640/2007 trabalhadores domésticos, de manutenção, serventes, mensageiros, motoboys, auxiliares de serviços gerais, vendedores, manicures, garçons, telefonistas, marceneiros e mecânicos,  entre outros.

Na faixa 2, encontram-se administradores, chefes de serviços de transportes e comunicações, representantes comerciais, operadores de estação de rádio e TV, técnicos em eletrônica, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, entre outros.

Para consultar a lista completa de profissionais, clique aqui

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