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Legislação

Atente-se aos possíveis erros na DIRPF 2023

Webinário com especialistas reforçou as novidades deste ano na declaração do imposto e respondeu a dúvidas dos contribuintes

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Atente-se aos possíveis erros na DIRPF 2023
Marcia e Sarina ainda falaram das diferenças dos modelos simplificado e completo da declaração e tiraram dúvidas dos participantes (Arte: TUTU)

Os pontos mais sensíveis para os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF) foram ressaltados na última quinta-feira (11), no webinário Imposto de Renda — Tudo o que Você Precisa Saber, organizado pela Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Neste ano, a data final para o envio da DIRPF, 31 de maio, coincide com o da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

O encontro reforçou as novidades para 2023 na entrega do documento, como a autorização de acesso a declaração por terceiros e a declaração pré-preenchida. “A tecnologia está, cada vez mais, a serviço da população. Essas ferramentas facilitam a vida do contribuinte”, defendeu Marcia Alcazar, ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP). A especialista também destacou a dispensa do envio da declaração se o contribuinte realiza operações na Bolsa de Valores — importante lembrar que, a partir deste ano, a obrigatoriedade ocorre apenas se o contribuinte operar com valores superiores a R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos sujeitos ao IR.

Outra novidade destacada no evento foi referente à pensão alimentícia. Sarina Manata, assessora do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP, explicou que, a partir de 2023, o rendimento recebido deve ser declarado como rendimento isento (antes era tributável) e, portanto, não impactará mais o IR do contribuinte. A mudança decorre de decisão proferida ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) fundamentada na ausência de acréscimo patrimonial e igualdade de gênero. Sarina também deu orientações para a realização da retificação das declarações dos últimos cinco anos.

Sarina destacou que o contribuinte não deve confundir os rendimentos pessoais com os do Microempreendedor Individual (MEI), pois são pessoas distintas. O MEI é uma pessoa jurídica (CNPJ), e o seu titular, uma pessoa física (CPF). Para saber se o contribuinte precisará entregar a DIRPF 2023, é preciso analisar as hipóteses aplicáveis a qualquer contribuinte, como se obteve rendimento tributável superior a R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ou ainda se adquiriu propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil, como detalhado por Marcia. As especialistas esclareceram também os principais cuidados que o empresário deve ter na hora de encaminhar a declaração e como transferir os valores recebidos como MEI para a pessoa física.

Marcia e Sarina ainda falaram das diferenças dos modelos simplificado e completo da declaração, tiraram dúvidas sobre valores recebidos em ação judicial e operações em Bolsa de Valores, além de como informar a participação societária e a concessão de empréstimo por parte do sócio para a própria empresa, entre outros tópicos. A dupla elucidou que cada contribuinte é responsável pela conferência dos dados, inclusive os importados na declaração pré-preenchida, e deve fazer as correções necessárias, se for o caso.

Acesse o webinário na íntegra aqui.

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