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Legislação

Aumento do teto para delimitação no Supersimples pode onerar MPEs, afirma FecomercioSP

Aprovação da comissão especial permitirá que a grande maioria das empresas brasileiras possa optar pelo novo regime tributário

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Aumento do teto para delimitação no Supersimples pode onerar MPEs, afirma FecomercioSP

Foi aprovado por unanimidade, na última quarta-feira (1), o relatório substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 25/07 e 28 apensados do deputado João Arruda (PMDB-PR) pela comissão especial que analisa mudanças no Supersimples. A matéria aumenta os valores para enquadramento no regime tributário do Supersimples de R$ 360 mil para R$ 900 mil (receita bruta por ano) para microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões (receita bruta por ano) para pequenas empresas.

Como um dos principais agentes na defesa do projeto de alteração e do tratamento diferenciado previsto para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca que a atual proposta do governo, que prevê a redução no número de faixas e a adoção de alíquotas progressivas de tributação, não será tão vantajosa para as empresas que optarem por ingressar no Simples Nacional, devido ao aumento na carga tributária para as micro e pequenas empresas. A proposta do governo fará com que muitas das micro e pequenas empresas paguem um alíquota maior de imposto do que a prevista atualmente. Entende-se que o governo quer estimular a pequena empresa a crescer, mas por outro lado, diante de um cenário de incertezas econômicas, será prejudicial, uma vez que as alíquotas serão maiores.

As empresas dos setores de serviços, por exemplo, serão prejudicadas, uma vez que a folha de pagamento deverá corresponder a mais de 22,5% do faturamento para que possam se enquadrar na tabela com alíquotas menores de imposto.

Para que os pequenos negócios não sofram com uma nova desatualização de valores, a Entidade defende a atualização automática e anual das faixas de faturamento bruto anual das empresas enquadradas no Simples Nacional, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A FecomercioSP entende que não somente o crescimento real das empresas favoreça a mudança de faixa de faturamento, mas também a alta da inflação e, consequentemente, a elevação dos custos impacte no resultado final da atividade, forçando-as a pagarem uma alíquota maior de imposto. O último reajuste das tabelas do Simples Nacional ocorreu em 2012.

A Federação apoia todas as medidas que visem estimular o aumento de competitividade das micro e pequenas empresas e, recentemente, apresentou, por meio de ofício, propostas de aperfeiçoamento ao Projeto de Lei Parlamentar (PLP) n° 448 de 2014 para serem analisadas no âmbito das discussões da Câmara dos Deputados.

Reconhece, ainda, o avanço legislativo com a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) nº 147 em agosto do ano passado, que estabeleceu a inclusão de 140 atividades econômicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional, ampliando o rol para atividades antes não permitidas e a simplificação dos processos de abertura, registro, alteração e de encerramento para as empresas. 

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