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Negócios

Black Friday deve oferecer descontos reais e informação transparente ao consumidor

Selo de boas práticas e monitoramento de empresas do comércio eletrônico prometem checar promoções durante a data

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Black Friday deve oferecer descontos reais e informação transparente ao consumidor

Para especialistas, medidas são bem-vindas para aumentar relação de confiança com os consumidores durante o processo de venda
(Arte/TUTU)
Por Jamille Niero

Edições anteriores da Black Friday no Brasil registraram casos de produtos sendo vendidos pela “metade do dobro”. Ou seja, alguns estabelecimentos, virtuais ou físicos, aumentaram os preços dias antes da liquidação para, durante a data, comercializar esses itens “com descontos”.

Da lá para cá, as empresas do comércio eletrônico já perceberam que o melhor mesmo é ser transparente e oferecer descontos reais na data. Para corroborar com essa mudança de comportamento e garantir que as lojas virtuais sigam a ideia da Black Friday corretamente, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) criou um programa de boas práticas para as empresas do setor: o selo Black Friday Legal. A ideia é que elas adotem um Código de Ética e passem por avaliação e comprovação de que estão em conformidade com a legislação do comércio eletrônico e sua situação nos órgãos oficiais de reclamação.

Para o especialista em marketing no varejo do Centro Universitário Newton Paiva, Leandro Silva, medidas como essa são bem-vindas para “aumentar cada vez mais entre os consumidores a relação de confiança, em especial durante o processo de venda”.

Outra medida que também visa garantir ao consumidor que os descontos oferecidos pelas lojas virtuais sejam reais é a adotada pelo Buscapé, que durante a Black Friday terá um hotsite especial para as promoções da data. “É possível que o Buscapé faça a gestão dos preços ofertados porque tem o histórico [dos preços anteriores] e não aceitará anúncios que não sejam verdadeiros”, explica o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e diretor-executivo da E-bit, Pedro Guasti.

Informação e transparência
O advogado Fabricio Posocco concorda com a criação do selo especial para a data. “Ele [selo] permitirá que as pessoas vejam que as empresas estão sendo monitoradas e o fornecedor sabe que se fizer algo errado, será punido”, aponta. Posocco ressalta ainda que o comerciante deve deixar sempre muito claro a política de vendas do site e as informações sobre produtos, condições de pagamento e entrega. Deve informar, por exemplo, se o preço anunciado na tela é apenas do produto ou se também contempla o frete, além da voltagem de produtos eletrônicos, entre outros pontos.


Silva, do Centro Newton Paiva, concorda que devem ser fornecidos ao consumidor o máximo de dados possíveis. “O que vejo é que muitas vezes há o desconto, mas não há o aviso de que é coleção antiga ou produto em descontinuação, o que gera certa frustação no consumidor. Entendo que quanto mais informação e mais transparente ela for, menores são as chances das reclamações ou dos retornos/devoluções”, observa.

Mostrar para o consumidor todo o caminho da operação, desde a realização do pedido até a entrega, é também um ponto muito importante para evitar problemas com o consumidor. “Quando as informações estão em aberto, como data de entrega, os consumidores podem entrar na Justiça para conseguir ressarcimento”, diz o advogado. Um caso muito comum, explica, é o consumidor realizar a compra de um produto visando presentear em uma data específica, como aniversário ou Natal. Quando a mercadoria não chega na data prevista e ultrapassa a ocasião que seria entrega como presente, pode gerar uma ação de danos materiais – pedindo a devolução do valor corrigido – ou ainda danos morais.

“Toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, torna-se cláusula contratual e deve ser cumprida pelos lojistas e fabricantes”, conclui Posocco.

Por isso, é preciso tomar muito cuidado com as informações apresentadas ao consumidor. Vale lembrar que promoções enganosas são consideradas crime contra as relações de consumo/consumidor.

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