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Legislação

Brasil precisa inovar as regras trabalhistas

Para a FecomercioSP, a atualização da CLT permite a manutenção do emprego em momentos de crise e o aumento salarial em períodos de crescimento

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Brasil precisa inovar as regras trabalhistas

A Entidade avalia que a atualização da CLT trará benefícios a empregados e empregadores no novo cenário corporativo que se configurou

Com informações de Miguel Roberto Nitolo

Desde o início das discussões para a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em meados de 1930, com a implementação da lei somente em 1943, inúmeras mudanças ocorreram nas atividades econômicas, no mercado de trabalho e nas relações trabalhistas. Agora, o Brasil é desafiado a inovar as regras para atender ao cenário atual. 

De acordo com Confederação Nacional da Indústria (CNI), o descompasso entre o Brasil de 1943 e o Brasil moderno torna imprescindível uma reforma trabalhista. Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da entidade, Alexandre Furlan comentou, em informativo divulgado pela instituição, que a legislação trabalhista brasileira tem as mesmas regras para empresas de todos os portes e setores e a todos os trabalhadores, ainda que suas realidades e necessidades sejam diferentes. 

Para ele, a modernização das leis do trabalho é premissa básica para a melhora do ambiente de negócios e da competitividade da economia brasileira. 

CLT: incompatibilidade com o mercado de trabalho 

Empresas podem se interessar em adotar jornadas flexíveis, ou em oferecer aos empregados a possibilidade de almoçar em 30 minutos e encerrar a jornada meia hora mais cedo para evitar o trânsito, ou mesmo em atender à simples demanda de um grupo de empregados com mais de 50 anos que quer tirar férias em dois períodos. Porém, essas iniciativas esbarram na rigidez da legislação, sobretudo na CLT. 

Reforma 

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira garantiu que o governo vai “prestigiar” as convenções coletivas para decisões sobre jornada e salário. “A reforma é uma atualização da legislação para simplificar para combater a burocracia”, disse Nogueira, em um café da manhã com jornalistas em junho deste ano. 

Para o presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), José Pastore, “nenhuma reforma na área trabalhista é pronta e acabada”, conforme argumentou em um artigo publicado ainda em 2006, no jornal O Estado de S. Paulo. Pastore argumenta que as mudanças trabalhistas introduzidas na Espanha, Inglaterra, Nova Zelândia e outras nações só deram certo com processos contínuos e sujeitos a constantes correções para conter abusos ou problemas que decorrem das próprias reformas. 

A FecomercioSP, avalia que a atualização da CLT trará inúmeros benefícios a empregados e empregadores, uma vez que, segundo o anúncio, a proposta deverá privilegiar a negociação entre as partes, ampliando as possibilidades de acordos que atendam às necessidades de cada ramo de atividade. A Federação recomenda, entretanto, que os ajustes sejam acordados entre empresas, funcionários e sindicatos, com a menor intervenção possível da burocracia estatal. Para a Entidade, a atualização permite a manutenção do emprego em momentos de crise e o aumento salarial em períodos de crescimento. 

Novas ocupações 

As mudanças no mercado de trabalho incluem o aumento considerável no número de atividades. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), documento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informa a existência de 2,6 mil ocupações no País, um avanço de quase 200 profissões sobre o número do início da década. A tecnologia tem papel fundamental nas mudanças. Com ela surgiram novas carreiras, a exemplo dos cargos de administrador de rede, programador e webdesigners. 

Outras formas de trabalhar 

O fortalecimento do home office também ilustra bem as transformações ocasionadas pela tecnologia. O trabalho em casa é uma opção que tem interessado empregados e patrões, pois o profissional que atua de sua residência quase sempre é mais produtivo, principalmente por ser poupado de perder tempo e se desgastar com o deslocamento até a empresa. Além disso, propicia economia à empresa nas contas de água, energia elétrica, telefonia e internet. 

Com a alteração do artigo 6º da CLT, em 2011 pela Lei. 12.511, os direitos do trabalhador remoto foram equiparados aos do trabalhador presencial. 

Já o trabalho terceirizado ainda está em fase de análise pelo Senado depois de já ter passado pela Câmara Federal (Projeto de Lei nº 4.330/04). A terceirização entra em cena quando uma empresa contrata uma prestadora de serviços para executar tarefas. A questão, além da carência de regulamentação, gera polêmica em torno do que pode ser terceirizado: se apenas as atividades-meio ou as atividades-fim (a atividade principal da companhia). 

O projeto de lei em discussão visa regulamentar a terceirização para a atividade-fim. De um lado, entidades de classe dos trabalhadores desaprovam, sob argumento de que a lei contribuirá para a precarização do mercado de trabalho. Já os empresários apostam que ela inibirá a expansão da informalidade e aumentará a competitividade do País.

Confira a reportagem na íntegra, publicada na revista Problemas Brasileiros.

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