Editorial
07/10/2016Câmara aprova mudanças nas regras do Simples Nacional, que inclui pleito da FecomercioSP para a dupla visita
Projeto de Lei Complementar, aprovado na Câmara, incluiu proposta da Federação de fiscalizações do Procon em micro e pequenas empresas
São Paulo, 7 de outubro de 2016 - O pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para que sejam realizadas fiscalizações com dupla visita nas microempresas e empresas de pequeno porte foi contemplado no parecer do relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, Deputado Carlos Melles (DEM-MG), para o substitutivo do Senado ao projeto, que altera as regras do Simples Nacional. O PLP foi aprovado nesta semana no plenário da Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
Com o objetivo de assegurar que os direitos dos pequenos negócios sejam respeitados, a Federação sugeriu a fiscalização com dupla visita pelo órgão competente, como a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), nas relações de consumo. Para a FecomercioSP, a mudança da regra, assim como o ajuste nas tabelas tributárias e limites de enquadramento do regime, será favorável para o desenvolvimento dos pequenos negócios no Brasil.
A Federação sempre defendeu o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as micro e pequenas empresas e ressalta que, a primeira visita deve ser orientativa pelo órgão fiscalizador responsável pelas relações de consumo. Caso a empresa não cumpra o que foi determinado pela fiscalização, a autuação deverá ser contemplada na segunda visita, assim como ocorre nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo.
Além disso, o PLP ainda prevê o parcelamento imediato das dívidas tributárias de 60 meses para 120 meses para os micro e pequenos empresários; a ampliação de limites de enquadramento; o estabelecimento da progressividade de alíquotas; a redução do número de faixas de faturamento bruto anual; o aumento do teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil; a regulamentação do investidor anjo; dentre outras importantes medidas.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/camara-aprova-mudancas-nas-regras-do-simples-nacional-que-inclui-pleito-da-fecomerciosp-para-a-dupla-visita
Notícias relacionadas
-
Legislação
DET é obrigatório para Simples Nacional e MEI também
Adesão à plataforma vale para todas as empresas, mesmo as sem empregados; confira as dicas sobre os principais recursos e pontos de atenção
-
Legislação
Evento aborda tudo sobre a Reforma Tributária. Inscreva-se
LegislaçãoEsforços focam a atualização dos limites do Simples Nacional
LegislaçãoLimitação de transferência de crédito no Simples Nacional