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Economia

CNPD entrega subsídios à Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

Medidas são resultado do esforço coletivo da sociedade civil para aprimorar o sistema brasileiro, com participação do consultor de Proteção de Dados da FecomercioSP

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CNPD entrega subsídios à Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Com a Política Nacional, espera-se que haja uma ampliação da legitimidade da ANPD, favorecendo o diálogo e consolidando o Brasil como referência na governança de dados (Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) participou da entrega de subsídios para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Rony Vainzof, consultor de Proteção de Dados da Entidade, é conselheiro titular (representando o setor empresarial) do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD). 

Vainzof sugeriu e coordenou o Grupo de Trabalho 5 (GT5), destinado ao fundamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que trata a proteção de dados pessoais para os desenvolvimentos econômico, tecnológico e da inovação, destacando a importância do tema. “Não há como falar em competitividade empresarial sem o uso intenso de dados pessoais”, enfatizou ele, ressaltando não só o potencial destes para o setor produtivo, mas para as políticas públicas nacionais em setores estratégicos, como a transformação digital e a incorporação da Inteligência Artificial (IA). 

Os subsídios foram enviados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e apresentados pelo CNPD na última semana. Com a futura Política Nacional, espera-se que haja uma ampliação da legitimidade da ANPD, favorecendo o diálogo com stakeholders nacionais e internacionais, além de consolidar o Brasil como referência na governança de dados. 

Os subsídios também visam fortalecer a capacidade institucional da ANPD, promovendo mais coordenação de ações intersetoriais, harmonização regulatória entre órgãos e formulação de estratégias preventivas e educativas com amplo impacto social. Vainzof reforçou a relevância da Autoridade e a necessidade de torná-la mais sólida, destacando que isso tem impacto direto à segurança jurídica e ao ambiente de inovação no País. 

“Como defender mais regulação dentro do setor empresarial? E essa foi sempre uma discussão sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados e, desde o início – seja pela FIESP seja FecomercioSP, entidades que eu represento – sempre defendemos a LGPD. E sempre defendemos uma Autoridade Nacional de Proteção de dados forte e atuante porque isso gera segurança jurídica para que o uso de dados possa ser realizado para o desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação, respeitando, ao mesmo tempo, um direito fundamental, já reconhecido pelo STF e pela Constituição Federal”, explicou.

As contribuições do GT5, elaboradas em diálogo com acadêmicos, especialistas, autoridades e entidades de diversos setores da sociedade civil, incluíram a análise de 12 estudos de casos, envolvendo práticas nacionais e internacionais, conformidade legal e uso ético no Brasil e em outras jurisdições, além de meios para aumentar a proteção de dados e a segurança jurídica. Além de Vainzof, integram o GTT Alexandre Zago Boava, Myreilla Aloia Triumpho Pereira da Cruz, Vitor Morais de Andrade, Fábio Veras, Débora Sirotheau Siqueira Rodrigues e Cassio Augusto Muniz Borges.

Ao apresentar contribuições à ANPD, o grupo ressaltou a necessidade de equilibrar os dois principais objetivos da LGPD: a garantia dos direitos fundamentais e o estímulo ao desenvolvimento econômico, viabilizado pelo tratamento e pela circulação lícita de dados pessoais. Nesse contexto, foram elencados 36 subsídios. Confira, a seguir, as diretrizes principais destacadas pelo grupo.

Contribuições GT5: dados pessoais para os desenvolvimentos econômico, tecnológico e da inovação

  1. Ampliar a percepção da proteção de dados pessoais como condição indutora dos desenvolvimentos econômico, tecnológico e da inovação
  2. Reconhecer a LGPD como instrumento para estimular a inovação, e não como obstáculo, entendendo que os dados pessoais devem ser tratados de forma a beneficiar todos os seus titulares. 
  3. Estimular a proteção de dados desde a concepção em produtos e serviços, tanto do setor público quanto do privado, contribuindo para a mitigação de riscos, redução de custos e aumento da eficiência operacional.
  4. Estabelecer diretrizes para que os agentes de tratamento compreendam a privacidade como um diferencial competitivo, estimulando soluções tecnológicas éticas e centradas no usuário. 
  5. Estimular e valorizar boas práticas de proteção de dados por meio de incentivos regulatórios e econômicos. 
  6. Incentivar técnicas que aumentem a transparência no uso de dados pessoais
  7. Promover espaços de dados pessoais como ecossistemas integrados, regidos por políticas claras, para incentivar a economia de dados.
  8.  Fomentar projetos que visem à redução de ilícitos cibernéticos envolvendo dados pessoais. O cenário atual apresenta uma grande exposição de informações sensíveis, frequentemente utilizadas em fraudes digitais — o que exige medidas específicas de enfrentamento.
  9.  Incorporar a avaliação de impacto sobre crianças e adolescentes no desenvolvimento de leis e políticas, bem como nas estratégias empresariais, a fim de garantir a sustentabilidade das atividades e o respeito aos direitos infantojuvenis. 
  10.  Fortalecer o papel da ANPD, em conjunto com os demais órgãos setoriais e os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, por meio de cooperação institucional, para que as políticas públicas já nasçam, desde a concepção, com base no princípio da privacidade por padrão. 
  11. Reconhecer o papel da ANPD, conforme suas competências legais, na promoção do equilíbrio entre o direito e a inovação — que não se opõem, mas devem caminhar juntos. 
  12.  Reforçar a cooperação com o setor privado e a sociedade civil por meio de acordos de cooperação técnica e fóruns de comunicação permanente.
  13. Estimular o fortalecimento e a maior autonomia institucional da ANPD como forma de assegurar a proteção de direitos e ampliar a segurança jurídica. 
  14. Aprimorar o processo de monitoramento regulatório por meio da avaliação de resultados e do acompanhamento do ambiente regulado. É essencial entender se as normas estão, de fato, protegendo os titulares de dados ou gerando barreiras desnecessárias.
  15.  Criar zonas regulatórias experimentais (regulatory sandboxes) para que empresas de diferentes portes possam testar soluções tecnológicas de forma controlada e supervisionada pela ANPD.

Os subsídios forem entregues em conjunto com os outros cinco GTs do conselho, que atuaram em temas como educação e capacitação em proteção de dados; mecanismos e práticas de conformidade; governança de dados nos setores privado e público; e a articulação entre a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), considerando dados abertos como infraestrutura crítica.

As propostas do GT5 contaram com a contribuições de entidades como Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Conexis Brasil Digital, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Associação de Midia Interativa (IAB Brasil), Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD), Ministério Público do Trabalho (MPT), Movimento Brasil Competitivo (MBC), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e Instituto Alana.

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