Legislação
06/07/2015Codecon discute diferenças entre Tribunais Estaduais Administrativos no Brasil e em outros países
Apresentação foi feita pelo Dr. Inacio Kazuo Yokoyama durante reunião na FecomercioSP
O presidente da 9ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Inacio Kazuo Yokoyama, apresentou no dia 24 de junho, durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), na Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP), um estudo comparativo dos 27 Tribunais Estaduais Administrativos e também as diferenças em relação a sistemas de outros países, como França, Espanha e Alemanha.
O Dr. Inacio Kazuo apresentou, inicialmente, as características gerais dos Tribunais Estaduais e mostrou as características de cada Estado. Depois disso, foi feita uma comparação com a França, onde, diversamente do Brasil, não há jurisdição única, mas, sim, duplicidade de jurisdições. Também foram apresentados os casos da Espanha e Alemanha, países em que, para que um processo possa chegar ao Judiciário, obrigatoriamente, deve passar pelo contencioso administrativo.
Durante o encontro, o Dr. Inacio Kazuo também abordou a Lei Complementar 939/03, que prevê como garantias do contribuinte a duplicidade de instância e a participação paritária na instância colegiada, e a Lei 13.457/09, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.
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