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Editorial

Codecon recebe representantes da Sefaz-SP para esclarecer Nota Fiscal Paulista e sobre o fim do emissor da NF-E

Segundo fiscal, Secretaria da Fazenda já registrou 1,6 milhão de reclamações desde a implantação do programa em 2008

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Codecon recebe representantes da Sefaz-SP para esclarecer Nota Fiscal Paulista e sobre o fim do emissor da NF-E

De acordo com a Sefaz-SP, o Programa da Nota Fiscal Paulista, implantado em 2008, é um sistema integrado entre empresários, consumidores e Fazenda para garantir a legitimidade das vendas e os direitos dos consumidores

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Contribuinte (CODECON/SP) recebeu, na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na última quarta-feira (17), o supervisor fiscal da equipe Nota Fiscal Paulista da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Cláudio Marcelo Botelho, e o diretor adjunto da diretoria executiva da Administração Tributária da Sefaz-SP, Marcelo Luiz Alves Fernandez, para esclarecer questões referentes ao Programa da Nota Fiscal Paulista.

De acordo com a Sefaz-SP, o Programa da Nota Fiscal Paulista, implantado em 2008, é um sistema integrado entre empresários, consumidores e Fazenda para garantir a legitimidade das vendas e os direitos dos consumidores. Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line, após isso, o vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador, emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Tradicional ou gera, no site, a Nota on-line. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda credita ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra. O crédito pode, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança.

Para cumprir as exigências da Lei, os comerciantes devem preencher corretamente os dados do consumidor, no momento que houver uma venda. Caso exista descumprimento das regras (não emissão da nota fiscal, não registro do comprovante fiscal e falha na indicação do CPF do consumidor), o consumidor tem o direito de denunciar o contribuinte à Fazenda, que dará início a ação. Segundo Botelho, quando há denúncia, o processo segue para a Fazenda para que seja esclarecida a questão. “Após a venda, o consumidor tem até os dias 10 a 19 do mês subsequente a compra para denunciar o estabelecimento. Tudo é feito de forma eletrônica por meio do site da Fazenda, que registra a reclamação e comunica o empresário, para que ele possa se explicar. Caso existam motivos concretos para a denúncia, o empresário pode ser multado e perder seus créditos da Nota Fiscal”, aponta. Segundo a Sefaz-SP, o contribuinte pode ser penalizado com multa de até 100 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que equivalem a R$ 2.355 (de acordo com o valor de R$ 23,55 por cada UFESP vigente em 2016).

Desde outubro de 2008, segundo a Sefaz-SP foram registradas 70 mil denúncias, 49 mil fornecedores foram autuados e 264 mil denúncias autuadas. No período, foram 1,6 milhão de reclamações registradas pelo sistema. Ainda segundo Botelho, as exigências da Nota Fiscal completam a transição da fiscalização física para a eletrônica e é uma forma de minimizar fraudes, que inviabilizam o recebimento dos créditos fiscais dos contribuintes e consumidores.

Fim do emissor gratuito da NF-e

A partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados. Segundo a Sefaz-SP, com a adesão das empresas aos sistemas eletrônicos, o Fisco Paulista apontou que a maioria dos contribuintes (92,2% para emissão de NF-e e 96,3% para CT-e) deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos. “A ideia dos programas gratuitos era a massificação da prática eletrônica para emissão dos documentos fiscais. Além disso, no mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita ou opções mais complexas para as necessidades de cada empresa”, aponta o diretor adjunto da diretoria executiva da administração tributária da Sefaz-SP, Marcelo Luiz Alves Fernandez.

Apesar da descontinuidade, Fernandez afirma que a Sefaz-SP se coloca a disposição para auxiliar na transferência de tecnologia, caso alguma associação ou entidade representante de classes se interesse pelo desenvolvimento de softwares gratuitos para seus associados.

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