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Sustentabilidade

Comércio que fecha cedo pode ter economia de energia com tarifa branca

Modalidade está disponível para 4,5 milhões de consumidores em 2018; FecomercioSP recomenda simular consumo antes da adesão

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Comércio que fecha cedo pode ter economia de energia com tarifa branca

Tarifa serve para unidades consumidoras de energia em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts)
(Arte/Tutu)

Por Eduardo Vasconcelos

Desde janeiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) oferece aos consumidores de baixa tensão a tarifa branca de energia elétrica, uma modalidade em que o preço da energia varia conforme o dia e o horário de consumo. A opção pode ser vantajosa para os estabelecimentos comerciais a depender do horário de suas operações. Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os empreendedores a fazer uma simulação antes de aderir à modalidade.

A tarifa branca funciona da seguinte maneira: o período do dia em que há maior demanda por energia na área de concessão é chamada de “horário de ponta”, cuja duração é de três horas e varia conforme a distribuidora da região. Ocorre que, nessa modalidade, o custo da energia aumenta nos períodos de ponta e intermediários (a hora anterior e a posterior ao de ponta). Em contrapartida, o consumo é mais barato nos demais horários do dia.

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“O que influencia a redução do gasto com energia é a capacidade de o consumidor deslocar o seu consumo. Se conseguir deslocar todo o seu consumo para o horário fora de ponta, certamente terá desconto na tarifa”, diz a especialista em regulação da Aneel, Lívia Raggi. “No entanto, o quanto a conta vai ficar mais barata depende de quanto a tarifa branca é menor do que a convencional, e isso varia conforme a distribuidora”, completa.

Na capital paulista e em mais 23 municípios da região metropolitana de São Paulo atendidos pela AES Eletropaulo, por exemplo, o horário de ponta é das 17h30 às 20h29, sendo os horários intermediários das 16h30 às 17h29 e das 20h30 às 21h29. Nos demais períodos, o consumo de energia fica 13% mais barato pela tarifa branca. Contudo, no horário de ponta e intermediários, o custo aumenta 93% e 26%, respectivamente – veja o infográfico com os horários de ponta das três principais distribuidoras do Estado de São Paulo.

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“O comércio que fecha por volta das 18h pode se beneficiar da tarifa branca, mas, mesmo assim, é recomendado fazer uma simulação levando em conta a potência dos equipamentos utilizados no estabelecimento”, afirma a assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, Cristiane Cortez. A simulação pode ser feita no site da concessionária de energia elétrica que atende à região.

O comerciante deve ficar atento para o fato de que o período de ponta muda durante o horário de verão e não vigora aos sábados, domingos e feriados nacionais. Além disso, as bandeiras tarifárias verde, amarela e vermelha continuam a serem aplicadas sobre essa modalidade de energia.

De acordo com a especialista em regulação da Aneel, o objetivo da tarifa branca é desafogar a estrutura de energia do País. Para chegar ao consumidor, a eletricidade percorre a rede de distribuição, que tem períodos de utilização mais intensos e outros de menor demanda ou até ociosos. A rede é dimensionada para atender aos períodos de ponta. “Se os consumidores deslocarem o consumo de energia para outros períodos do dia, o que vamos ter como consequência é uma necessidade menor de expandir a rede elétrica”, explica Lívia.

A modalidade está sendo implementada em três etapas. Inicialmente, a tarifa branca está disponível para novas instalações e unidades consumidoras de baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts) cuja média anual de consumo mensal é superior a 500 kWh. A partir de 1º de janeiro de 2019, será a vez de imóveis com consumo mensal superior a 250 kWh, e no ano seguinte, de todas as ligações em baixa tensão.

De acordo com a Aneel, das 80 milhões de unidades consumidoras de energia no Brasil, aproximadamente 4,5 milhões (3,6%) podem solicitar a tarifa branca neste ano.

As distribuidoras têm o prazo de 30 dias para atender à solicitação de adesão à tarifa branca – no caso de uma nova unidade consumidora, os prazos caem para cinco dias em áreas urbana, e dez, na zona rural. Em caso de arrependimento, o consumidor que solicitar o retorno à tarifa convencional deve ser atendido em até 30 dias. Para evitar que o consumidor troque de opção tarifária continuamente, é necessário aguardar um período de 180 dias para uma nova adesão à tarifa branca.

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