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Legislação

Conselho de Assuntos Tributários discute Convênio 42 do Confaz sobre benefícios fiscais do ICMS

Regra autoriza os Estados e o Distrito Federal a criar condição para usufruir de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante

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Conselho de Assuntos Tributários discute Convênio 42 do Confaz sobre benefícios fiscais do ICMS

O CAT acompanhará os desdobramentos do Convênio e voltará a discutir o tema para propor mudanças, juntamente com a Confederação Nacional do Comércio
(PixAbay)

O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) discutiu, na reunião da última quarta-feira (11/05), o Convênio 42 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a usufruir de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem na redução do valor do  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços  (ICMS) a ser pago.

Desde a sua publicação em 08 de maio, o Convênio 42 permite aos Estados e ao Distrito Federal condicionar  a fruição dos benefícios fiscais  que as empresas favorecidas possuem para que façam o deposito no mínimo, dez por cento do respectivo incentivo ou benefício no fundo de desenvolvimento e equilíbrio fiscal ou então reduzir o seu total em, no mínimo, dez por cento do respectivo incentivo ou benefício.

Segundo afirma o Confaz, os fundos de desenvolvimento e equilíbrio fiscal estaduais e distrital destinam-se ao desenvolvimento e à manutenção do equilíbrio das finanças públicas e são constituídos com recursos oriundos dos depósitos. Para o ex-coordenador da consultoria de assuntos tributários da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, José Clóvis Cabreira, o convênio tem uma série de desacertos e itens que geram interpretação, por isso deve ser acompanhado. “Devemos aguardar para ver se seguirá ou será derrubado. Vamos observar como os Estados vão tratar a questão”, afirmou.

Os conselheiros do CAT chegaram ao consenso que a questão deriva de uma disputa entre municípios e Estados para receber os benefícios e que as empresas não podem fazer nada, restando apenas aguardar a regulamentação das regras do recolhimento do ICMS. O presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, decidiu que o conselho acompanhará os desdobramentos do Convênio e voltará a discutir o tema para propor mudanças, juntamente com a Confederação Nacional do Comércio, para elucidar a questão.

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