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Legislação

Consulte o Fator Acidentário de Prevenção para 2023

Portaria Interministerial MTP/ME 21 trata ainda de contestações e recursos do índice FAP atribuído a cada empresa

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Consulte o Fator Acidentário de Prevenção para 2023
FecomercioSP ressalta a importância de conferir se os dados divulgados relativos ao estabelecimento da empresa estão corretos (Arte: TUTU)

O setor empresarial já pode verificar, a partir de 30 de setembro, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2022, que deverá ser utilizado pelas empresas a partir de 2023. A medida consta na Portaria Interministerial MTP/ME 21, que ainda trata do julgamento de contestações e recursos do índice FAP atribuídos aos negócios.

Em vigor desde janeiro de 2010, o FAP – calculado com base nos dados do estabelecimento da empresa – considera a quantidade de acidentes de trabalho, óbitos, invalidades ou doenças ocupacionais, assim como a frequência e o custo dos incidentes.

As ocorrências são registradas por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). São excluídos do cálculo, porém, acidentes que resultem em incapacidade inferiores a 16 dias, além de morte e benefícios acidentários decorridos de acidentes durante os trajetos de ida e volta do trabalho.

Consulta do FAP 2023

A consulta do FAP 2023 estará disponível a partir do dia 30 de setembro de 2022, mediante acesso por senha pessoal, nos sites da Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal) ou diretamente no link https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml.

Contestação

As empresas poderão contestar os elementos do cálculo do FAP 2023 por meio do formulário eletrônico de contestação no período de 1º a 30 de novembro de 2022.

Os argumentos devem ser exclusivamente relativos às divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, bem como deve conter os elementos para identificá-los, inclusive os respectivos números (da CAT, do benefício e do NIT), sob pena de não conhecimento da contestação.

Após a decisão, cabe recurso eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União (DOU).

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta a importância de conferir se os dados divulgados relativos ao estabelecimento da empresa estão corretos, confrontando com o controle interno das ocorrências de acidentes de trabalho nos anos de 2020 e 2021; e de realizar a consulta do FAP todo ano, pois a utilização de índice desatualizado, pode resultar em autuações pela Receita Federal.

Alíquotas de risco do Gilrat

Sobre os acidentes de trabalho, a FecomercioSP defende a atualização de alíquotas de risco do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (Gilrat), para a redução de custos previdenciários sobre a folha de pagamento. Isso, porque empresas de todos os portes são afetadas pelos altos custos da contribuição previdenciária decorrente do enquadramento do grau de risco de suas atividades, valores que estão totalmente fora da realidade.

Em 2009, por exemplo, houve uma alteração na contribuição devida por diversos setores, que, sem qualquer explicação, teve aumento da alíquota de 1% para 3% – inclusive para as atividades sindicais, com expediente realizado tipicamente em escritório. O CAT tem atuado em prol da atualização deste enquadramento, além da apresentação dos critérios usados pelo Poder Público para a atualização.

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