Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Editorial

Contribuição Sindical 2016: saiba os benefícios para quem contribui

Entidades sindicais, como a FecomercioSP, oferecem suporte técnico em várias esferas, como tributário e trabalhista, às atividades empresariais

Ajustar texto A+A-

Contribuição Sindical 2016: saiba os benefícios para quem contribui

Considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais, a contribuição sindical tem a finalidade de financiar as atividades previstas estatutariamente, em consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, bem como aquelas que necessitem de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, além de gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: arts. 578, 579 e 592 da CLT).

O valor arrecadado é dividido entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o sindicato (60%).

Vale destacar que as entidades sindicais oferecem apoio às atividades das empresas contribuintes por meio de assistências jurídica e econômica, defesa das causas de interesse da categoria e da produção de pesquisas e indicadores que medem a atividade do setor, entre outros benefícios.

Entre os principais beneficiados estão as micros e pequenas empresas, que são as que mais demandam suporte técnico (tributário, trabalhista, entre outros) das entidades sindicais.

A contribuição é anual e obrigatória para todos os integrantes da categoria representada, independentemente de serem associados ou não.

Outras informações sobre a contribuição sindical podem ser conferidas nos portais da FecomercioSP e do Programa Relaciona. Clique aqui para acessar o portal, no qual também é possível emitir a guia.

Fechar (X)