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Legislação

Contribuinte enfrenta desvantagem em análise dos recursos especiais sobre nulidade das decisões no TIT

Enquanto a Fazenda estadual tem 46,9% dos pedidos atendidos, a população soma apenas 8,3% dos recursos acatados pela Câmara Superior

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Contribuinte enfrenta desvantagem em análise dos recursos especiais sobre nulidade das decisões no TIT
Câmara Superior do TIT, em 2022, acolheu apenas 8,3% dos pedidos de nulidade da decisão feitos por contribuintes. (Arte: Tutu)

Há relativa diferença entre os contribuintes e a Fazenda Estadual no resultado dos pedidos que tratam da nulidade da decisão (anulação por erros processuais) recorrida pela Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Essa é a conclusão do Repertório Analítico de Jurisprudência do TIT, grupo de trabalho vinculado ao Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (NEF/FGV).

Os principais resultados do estudo foram apresentados durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), que ocorreu na última quarta-feira (27), por Kalinka Conchita Ferreira da Silva Bravo e Pedro Motta Saraiva, respectivamente, coordenadora e pesquisador do estudo.

Pedro Motta Saraiva, pesquisador da FGV, Maria do Rosário Esteves, juíza contribuinte da Câmara Superior do TIT, Kalinka Conchita Ferreira da Silva Bravo, coordenadora do Repertório Analítico de Jurisprudência do TIT, e Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon-SP. (Foto: Divulgação/Codecon)

Segundo o levantamento, que analisou todos os acórdãos de recurso especial publicados pela Câmara Superior do TIT em 2022, enquanto os contribuintes obtiveram apenas 8,3% dos pedidos de nulidade da decisão atendidos, a Fazenda estadual foi contemplada em 46,9% das solicitações. Além da assimetria dos resultados, também chama a atenção os motivos que levaram a Câmara do TIT a declarar a nulidade da decisão. Para as anulações que favoreceram os contribuintes, o motivo mais aceito (50%) foi a omissão por falta de análise de argumentos e/ou provas. Em contrapartida, dentre as decisões que favoreceram a Fazenda, o argumento mais acatado (31%) foi premissa falsa/equivocada/erro de premissa — argumento acolhido apenas em 5% das anulações que favoreceram a população.

“O levantamento evidenciou uma diferença estatística significativa entre os resultados obtidos pelos contribuintes e pela Fazenda perante a Câmara Superior do TIT”, afirmou Kalinka, que ressaltou ainda que o intuito do estudo apenas é demonstrar, em números, os resultados das decisões para promover o desenvolvimento da justiça fiscal no processo administrativo tributário estadual.

Fatores que levam ao erro

Um dos motivos que podem levar a esse resultado é a falta de consistência nos argumentos do contribuinte ao fazer o requerimento, segundo Maria do Rosário Esteves, juíza contribuinte da Câmara Superior do TIT, “a Fazenda apresenta com mais contundência seus pedidos de nulidade da decisão. Nesse ponto, o contribuinte deve ficar mais atento ao formular o requerimento para não sofrer recusa do TIT”.

Na prática, quando o contribuinte ou a Fazenda alega que houve algum erro no processo que influenciou a decisão do TIT, deve, primeiro, apresentar um pedido de nulidade com argumentos. Depois disso, os juízes analisam se os pedidos são procedentes e se enquadram nos argumentos utilizados pelas partes. Caso a nulidade esteja presente, o recurso será conhecido e provido. Em contrapartida, se a nulidade não se verificar, o recurso não será conhecido.

Segundo Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon-SP, todos os órgãos devem manter a constante análise do desempenho de suas áreas para promover melhorias e a equidade no tratamento. “Ainda que o TIT seja um patrimônio do Estado de São Paulo e extremamente relevante, sempre é necessário acompanhar o seu desempenho para aprimorar os processos”, ponderou Costa, que também é presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

5° Congresso Codecon

Durante a reunião, os conselheiros deram início à organização da quinta edição do Congresso Codecon, previsto para acontecer na segunda quinzena de novembro. O conselho está avaliando os temas a serem tratados, bem como os nomes dos palestrantes convidados para o evento.

Balcão de Defesa do Contribuinte

O Codecon-SP votou, ainda, uma reclamação feita pelo contribuinte que teve os débitos tributários protestados e executados sem oportunidade de regularizá-los antes da inscrição em dívida ativa. Foi, então, decidido que o conselho encaminhará ofício ao governo estadual sugerindo que os comunicados Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) sejam alterados e fiquem mais esclarecedores, principalmente sobre o prazo de 90 dias, que não impede a inscrição do débito na dívida ativa do Estado a qualquer momento, mesmo antes do prazo citado — que se refere única e exclusivamente à inscrição do débito no Cadin.

Acesse a apresentação do Repertório Analítico de Jurisprudência do TIT aqui

Acesse a apresentação da juíza Maria do Rosário Esteves aqui

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