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Legislação

Decreto desburocratizante pode poupar até R$ 480 milhões

Para a FecomercioSP, medida que unifica autenticação de livros digitais reduziria a burocracia enfrentada pelos empresários

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Decreto desburocratizante pode poupar até R$ 480 milhões

Deve ser assinado nos próximos dias um decreto que dispensa a autenticação de livros contábeis em juntas comerciais para empresas já usuárias do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A medida desafogaria esses órgãos, unificando registros realizados via Sped e reduzindo custos para as companhias em até R$ 480 milhões a longo prazo.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviço e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a assinatura do decreto é bem-vinda. A Entidade entende que é uma forma de reduzir as questões burocráticas que atrapalham o desenvolvimento dos empresários paulistas e impactam diretamente a atividade econômica e indiretamente a arrecadação de impostos.

Por outro lado, observa que um dos tripés do Sped – a redução do Custo Brasil – infelizmente ainda deixa muito a desejar. Embora o sistema tenha conseguido integrar os fiscos e identificar os ilícitos tributários com mais eficiência, na prática pouco tem racionalizado e uniformizado as obrigações acessórias.

Licitações

A Federação ressalta que para participar de licitações, as corporações precisam comprovar as qualificações socioeconômica e financeira, mediante a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício. Cabe à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) promover a autenticação dos livros comerciais das licitantes.

O problema é que muitos empresários que enviam os diários com escrituração resumida para que sejam autenticados pela Jucesp não têm seus registros analisados dentro de um prazo razoável. Tal fato tem impactado diretamente na atividade de muitos que necessitam da documentação para concorrer. Só na cidade de São Paulo, há cerca de 400 mil livros aguardando autenticação no órgão.

A FecomercioSP ressalta que um dos deveres constitucionais da administração do Estado é a prestação eficiente e célere de serviços públicos. A demora na análise da documentação legal citada é compatível com a antiga tramitação física em papel, prejudicando o ganho de tempo e a produtividade no desenvolvimento burocrático-administrativo que o sistema digital Sped pode e deve proporcionar às empresas.

São centenas de casos em que os empresários necessitam, inclusive, ingressar com mandados de segurança para determinar que o Poder Público (Jucesp) autentique os livros contábeis no prazo de 48 horas, sob pena de multa. Ações essas que implicam sobrecarregar o Poder Judiciário com demandas que poderiam ser evitadas.

Vale dizer que, com o decreto, as companhias obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) ao sistema público e as que optarem por essa modalidade não necessitarão de qualquer outro procedimento perante a junta comercial.

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