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Negócios

Decreto nº 62.250/2016 recoloca São Paulo como destino favorável à instalação de empresas de e-commerce

Medida publicada no Diário Oficial no último sábado (05) reduz ICMS no comércio eletrônico em operações interestaduais

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Decreto nº 62.250/2016 recoloca São Paulo como destino favorável à instalação de empresas de e-commerce

"Este decreto vem ao encontro do que o setor reivindica", diz o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Pedro Guasti
(PixAbay)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Comércio Eletrônico aprova o Decreto nº 62.250/2016, assinado pelo governador Geraldo Alckmin, que isenta varejistas do setor de recolher imposto por substituição tributária em operações interestaduais. 

O texto foi publicado no Diário Oficial no último sábado (05) e estende para as empresas de e-commerce o regime especial utilizado pelos grandes varejistas que detém centros de distribuição no Estado de São Paulo. Com a medida, as empresas que realizam operações interestaduais via comércio eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos. 

Para Pedro Guasti, presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e CEO da Ebit, muitas empresas de e-commerce foram seduzidas pela redução de ICMS oferecida por cidades em outros estados brasileiros e acabaram saindo de São Paulo ou transferindo seus centros de distribuição para cidades como Extrema/MG, Palmas/TO e Vitória/ES. "Este decreto vem ao encontro do que o setor reivindica e recoloca São Paulo como destino favorável à instalação de empresas de comércio eletrônico." 

Guasti reitera que toda ação governamental que de alguma forma simplifique processos e reduza a carga tributária do setor já é um grande avanço. 

Anteriormente ao decreto, mesmo em uma operação interestadual, as empresas eram obrigadas a recolher o imposto por substituição tributária para, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda.

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