Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

DIRPF 2023: fique por dentro da malha fina e da correção de erros após o envio da declaração

Na quinta e última matéria da nossa série, confira se é possível corrigir um ou mais itens em um documento já enviado

Ajustar texto A+A-

DIRPF 2023: fique por dentro da malha fina e da correção de erros após o envio da declaração
Grande parte dos problemas encontrados na DIRPF é decorrente de erro de digitação ou de preenchimento incompleto das informações (Arte: TUTU)

Qualquer erro encontrado na DIRPF à Receita Federal pode ser corrigido, mesmo que o documento já tenha sido enviado. A correção é feita mediante uma declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior.

Veja todos os detalhes no quinto conteúdo da série sobre a DIRPF, realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Correção de declaração enviada

O contribuinte tem o prazo de cinco anos para corrigir os erros na declaração. Entretanto, em caso de procedimento fiscal com intimação ou notificação, as diferenças apuradas poderão ser cobradas com multa e juros.

Malha fina

Cada documento passa por uma análise da Receita Federal. Caso seja encontrada alguma divergência entre as informações, a declaração será separada para uma análise mais profunda, a malha fiscal (ou mais conhecida como “malha fina”).

Saiba se está na malha fina

Para saber se a sua declaração caiu na malha fina, acesse o e-CAC ou o aplicativo, por meio da conta gov.br nível prata ou ouro. Nesta etapa, ainda é possível retificar o documento.

Principais motivos de cair na malha

Grande parte dos problemas encontrados na DIRPF é decorrente de erro de digitação ou de preenchimento incompleto das informações.

Principais causas de retenção:

  • omissão de rendimentos – quando a pessoa não informa os vencimentos recebidos ou notifica valor inferior;
  • omissão de rendimentos dos dependentes – todos os vencimentos recebidos pelo dependente devem ser incluídos. A remuneração dos filhos, mesmo menores, precisa ser declarada;
  • despesas médicas não confirmadas pelo profissional, pela clínica ou pelo hospital;
  • despesas médicas não dedutíveis, como massagista, nutricionista e compras de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia etc. 

Atenção! O contribuinte não receberá a restituição enquanto a declaração estiver na malha fina.

Gestão eficiente para a sua empresa

Quer se aprofundar em mais temas de gestão empresarial? Conheça o Fecomercio Lab – nosso canal para associados em que você encontra produtos e serviços exclusivos, além de orientações para o seu negócio. Saiba mais aqui.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)