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Legislação

FecomercioSP defende alíquota zero para cesta básica

Entidade sugere que não haja diferenciação entre os produtos e pede a vedação expressa da exigência do imposto seletivo

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FecomercioSP defende alíquota zero para cesta básica
Sarina Sasaki Manata, assessora da FecomercioSP, durante o GT13 do Governo que debateu sobre cesta básica e cashback. (Arte: TUTU)

Pelo caráter de neutralidade da Reforma Tributária, a FecomercioSP defende que o mesmo critério seja aplicado a produtos que compõem a cesta básica sem distinguir a qualidade. A Federação também argumenta que as regras para ultraprocessados e industrializados sejam mais claras. A explanação dos pleitos ocorreu na quinta-feira (21), em mais um seminário dos grupos de trabalho organizados pelas Frentes Parlamentares na Câmara dos Deputados. 

"Nos preocupamos com o impacto da tributação no acesso às famílias de baixa renda", disse Sarina Sasaki Manata, assessora da FecomercioSP. Para ela, independentemente da qualidade dos produtos (tipo A, B), se estão caracterizados como parte da cesta básica, devem ter alíquota zero.

Promulgada em dezembro do ano passado, a Reforma Tributária determina a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos ao qual as alíquotas serão reduzidas a zero. O texto também prevê a redução de 100% das alíquotas para os produtos hortícolas, frutas e ovos e de 60% para outros alimentos destinados ao consumo humano. No entanto, os produtos que irão compor a cesta básica serão determinados por lei complementar, atualmente em discussão no Congresso Nacional. 

A entidade também pleiteia que na lei complementar não haja restrição entre os produtos da mesma espécie, como é o caso dos cortes nobres e populares de bovinos – picanha, filé mignon e coxão duro. “Porque a gente tem que dividir o gado em pedaços e falar que a família de baixa renda da população não pode comer uma picanha?", indagou Manata.  

Outro ponto defendido pela assessora é o caráter regional e cultural do alimento. Produtos como o mate – consumido no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro –, por exemplo, devem ser abarcados pela alíquota zero, assim como a carne seca e de sol, presentes no dia a dia em diversas regiões do País.

Ultraprocessados

O evento discutiu ainda a situação dos alimentos ultraprocessados – tema que gerou polêmica no evento. A FecomercioSP observou a falta de clareza sobre esses itens. “Antes de tudo precisamos trazer instruções precisas sobre o que são alimentos ultraprocessados na legislação complementar”, declarou Manata. “Recentemente o Decreto nº 11.936/2024 apresentou algumas definições, mas é importante que também esteja expresso na lei", completou. 

Ela destacou a confusão sobre os termos “ultraprocessados” e “industrializados” e que isso precisa estar claro na lei complementar da reforma. “Há uma grande confusão sobre o que são ultraprocessados e industrializados. Produtos industrializados não são nocivos à saúde, eles têm um caráter nutricional relevante e não devem ser afastados", declarou. 

Imposto seletivo

A assessora da FecomercioSP ponderou que “A lei complementar tem que garantir expressamente que nenhum produto alimentício com benefício fiscal, seja de alíquota zero da cesta básica ou as reduções de 60% ou 100% não devem ser sobretaxados pelo imposto seletivo", disse.

Cashback 

Com relação a devolução dos tributos às pessoas físicas de baixa renda, a Federação defendeu que é fundamental que não haja a criação de obrigações acessórias ou de multas elevadas ao empresariado.

 

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